SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 241, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.

Altera Os art. 14 e 32 do Regulamento Geral o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pela da IS nº 12, de 21 de janeiro de 2008.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º. Os art. 14 e 32 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Detran/DF, aprovado pela Instrução de Serviço nº 12, de 21 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. São reconhecidos como entidades de interesse da Administração, a Associação dos Servidores do Detran/DF - ASSETRAN, e o Sindicato dos trabalhadores em atividade de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito das empresas e autarquias do Distrito Federal - SINDETRAN, sem fins lucrativos, para administrar e operacionalizar a prestação de serviços de assistência médica de que trata o Art. 12 deste regulamento, na modalidade de Plano Coletivo por Adesão.

§ 1º No regime de livre escolha, na modalidade de Plano Coletivo por Adesão, o pagamento do plano de saúde ou seguros privados de assistência à saúde será efetuado pelo beneficiário titular, mediante desconto em folha de pagamento, consignado em favor da ASSETRAN ou do SINDETRAN, que se responsabilizará pelo pagamento do prestador de serviço.

§ 2º A ASSETRAN e o SINDETRAN para operacionalização e implementação do Plano Coletivo por Adesão deverão celebrar convênio com a operadora de plano de saúde ou seguros privados de assistência à saúde, que assegure, além das características exigidas no Art. 16 deste Regulamento, que também assegure a implementação de serviços de monitoramento e acompanhamento de casos crônicos e grupos de risco, bem como a execução de ações de medicina preventiva.

Art. 32. O PRO-SAÚDE-DETRAN/DF será custeado:

I - pelos recursos consignados no Orçamento do Detran/DF - Programa de Trabalho “Concessão de Benefícios aos Servidores do Detran/DF”;

II - pela participação direta do beneficiário titular, conforme estabelecido neste Regulamento.

§ 1º A participação direta do beneficiário titular no custeio do Programa de Assistência à Saúde será realizada mediante desconto em folha de pagamento, no mês subseqüente ao da cobrança da fatura;

§ 2º Na hipótese do beneficiário não dispor de margem consignável, a participação ocorrerá mediante desconto em conta corrente ou outra forma autorizada pela ASSETRAN ou SINDETRAN.”

Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

FRANCISCO JOAQUIM ARAÚJO SARAIVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 16/09/2010 p. 11, col. 1