SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 04 DE JUNHO DE 1987

Altera o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para incluir uma unidade a nível de Serviço e excluir uma unidade a nível de Seção; cria função de confiança de Diretor de Serviço do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, extingue função de Chefe de Seção do Grupo Direção e Assistência Intermediárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento na Lei Complementar nº 10, de 06 de maio de 1971; arts. 7º e 15 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; art. 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, com a alteração prevista na Lei nº 6.714, de 05 de novembro de 1979; art. 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, em combinação com o art. 1º do Decreto-lei nº 2.262, de 12 de março de 1985; art. 3º, § 1º do Decreto-lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976; e § 2º do art. 1º da Lei nº 6.714, de 1979; no uso das atribuições que lhe confere o art. nº 12, inciso XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Seção Especial realizada a 24 de junho de 1987, conforme consta do Processo nº 1900/87, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, o Serviço de Seleção e Treinamento, diretamente subordinado ao Departamento de Pessoal, da Diretoria-Geral de Administração.

Art. 2º Compete ao Serviço de Seleção e Treinamento:

1 - promover, diretamente ou através de convênios, o recrutamento e a seleção de candidatos para preenchimento dos cargos e empregos vagos existentes nos Serviços Auxiliares, inclusive para os cargos de Auditor e Procurador do Tribunal;

2 - indicar nomes de servidores e de outros colaboradores para a composição de banca examinadora, bem como orientá-los quanto ao conteúdo, correção e elaboração de provas, opinando, também, quanto à remuneração a ser paga aos examinadores e demais participantes do concurso.

3 - elaborar relatório circunstanciado ao término de cada Concurso, Seminários, Simpósio, Conferência e outros eventos correlatos, bem como de quaisquer outras atividades desenvolvidas na área de seleção e treinamento;

4 - divulgar anúncios, editais e lista de classificação referentes a processos seletivos para efeito de progressão e ascensão funcionais;

5 - preparar provas, apostilas, programas, manuais de concursos, cursos e provas de habilitação;

6 - manter arquivo de provas e documentos de concursos, durante o prazo de validade destes, encaminhando-os ao arquivo geral, após vencido esse prazo;

7 - organizar pastas com documentação e rotina de concursos realizados;

8 - expedir certificados de conclusão de curso e participação em atividades de treinamento;

9 - manter cadastro atualizado de examinadores, professores ou instrutores, por área de especialização, organizando e mantendo fichários de fiscais e demais colaboradores eventuais em tarefas próprias da Divisão;

10 - manter intercâmbio com instituições de recrutamento, seleção e treinamento, visando à troca de informações e experiências e à realização conjunta das atividades específicas da Unidade;

11 - enviar à Seção de Cadastro Funcional relação de candidatos aprovados em concurso público, assim como em processo seletivo interno ou curso de treinamento, para fins de processamento de nomeações ou registro dos resultados nos assentamentos funcionais;

12 - executar os serviços de apoio administrativo relativos aos concursos públicos e quaisquer cursos promovidos pelo Tribunal;

13 - instruir processos de indicação de servidores para treinamento em cursos realizados fora do Tribunal, tomando as providências cabíveis para encaminhamento dos mesmos, após decisão final;

14 - articular-se com a Seção de Cadastro Funcional objetivando dispor de dados necessários à execução dos processos seletivos e dos programas de treinamento de candidatos à progressão e à ascensão funcionais;

15 - acompanhar as informações sobre realização de cursos programados por outras instituições, assim como de conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, inscrição de servidores do Tribunal;

16. executar projetos, pesquisa e planos de treinamento voltado à capacitação, desenvolvimento e valorização dos recursos humanos do Tribunal;

17 - organizar, coordenar e controlar a realização de Seminários, Simpósios, Conferências e outros eventos correlatos, prestando o apoio administrativo necessário;

18 - organizar, coordenar e controlar a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de servidores, bem como as atividades didáticas dos instrutores;

19 - levantar as necessidades e propor, em cada exercício, programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de acordo com as diretrizes gerais previamente fixadas em ato do Presidente;

Art. 3º Fica criada, na Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares de que trata a Resolução nº 12, de 10 de setembro de 1986, a função de Diretor do Serviço de Seleção e Treinamento, Código TCDF-LT-DAS-101.2, integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-DAS-100, incluída na lotação do Departamento de Pessoal, da Diretoria-Geral de Administração.

Art. 4º Compete ao ocupante da função de confiança criada pelo artigo anterior o exercício das atribuições previstas no artigo 42 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, observada a competência fixada no artigo 2º desta Resolução.

Art. 5º Fica excluída da estrutura da Diretoria-Geral de Administração, no Departamento de Pessoal, a Seção de Seleção e Treinamento, prevista no § 4º, do art. 28, do Regulamento dos Serviços Auxiliares.

Art. 6º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica extinta a função de Chefe da Seção de Seleção e Treinamento, Código TCDF-DAI-111.3, constante do Anexo II, da Resolução nº 12, de 10 de setembro de 1986.

Art. 7º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29 de junho de 1987

JOEL FERREIRE DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 01/07/1987

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 01/07/1987 p. 13, col. 2