SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 205 de 28/01/2010

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 10 DE SETEMBRO DE 1986

(revogado pelo(a) Resolução 263 de 27/06/2013)

Dispõe sobre a transformação, criação e extinção de funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela e Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fundamento na Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971; arts. 7º e 15 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; art. 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, com a alteração prevista na Lei nº 6.714, de 5 de novembro de 1979; art. 7º da Lei nº 6.604, de 7 de dezembro de 1978, em combinação com o art. 1º do Decreto-lei nº 2.262, de 12 de março de 1985; art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976; e § 2º do art. 1º da Lei nº 6.714, de 1979, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Especial realizada a 28 de maio de 1986, conforme consta do Processo nº 1634/86, resolve:

Art. 1º De acordo com a estrutura operacional aprovada pela Resolução nº 11 , desta data, ficam transformadas, criadas, extintas, alteradas e mantidas, na forma dos Anexos I e II desta . Resolução, as funções de confiança integrantes dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-LT-DAS-100, e Direção e Assistência Intermediárias, Código TCDF-DAI-110, da Tabela e Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 2º As atribuições dos ocupantes das funções de que trata o artigo o artigo anterior são as previstas no Regulamento dos Serviços Auxiliares.

Art. 3º As funções de direção e assistência intermediárias, constantes do Anexo II desta Resolução, têm correlação:

I - com a Categoria Funcional de Técnico de, Controle Externo, Código TCDF-CE-011, as funções de Chefe das Seções Orçamentária, Financeira, de Material, de Patrimônio, de Legislação de Pessoal, de Cadastro Funcional e de Pagamento de Pessoal, bem como as de Chefe de Secretaria, de Assistente-Técnico e de Assistente-Secretário;

II - com a Categoria Funcional de Bibliotecário Código TCDF-NS-932 ou LT-NS-932, a função Chefe da Seção de Biblioteca;

III - com as Categorias Funcionais de Médico, Código TCDF-LT-NS-901, e de Odontó1ogo, Código TCDF-LT-NS-909, a função de Chefe da Seção Médica e Odonto1ógica;

IV - com as Categorias de Auxiliar de Controle Externo, Código TCDF-CE-012, Agente Administrativo, Código TCDF-LT-SA-801, e de Datilógrafo, Código TCDF-LT-SA-802, as funções das Seções de Seleção e Treinamento, Protocolo e Arquivo e de Expediente, bem como as funções de Assistente-Administrativo;

V - com as Categorias de Agente de Mecanização de Apoio, Código TCDF-LT-NM-1043, e de Agente de Portaria, Código TCDF-TP-1202 ou LT-TP-1202, a função de Chefe da Seção de Reproduções Gráficas;

VI - com as Categorias de Motorista Oficial, Código TCDF-TP-1201 ou LT-TP-1201, e de Artífice de Mecânica, Código TCDF-LT-ART-702, a função de Chefe da Seção de Manutenção de Veículos;

VII - com as Categorias de Motorista Oficial, Código TCDF-TP-1201 ou LT-TP-1201, Agente de Portaria, Código TCDF-TP-1202 ou LT-TP-1202, e de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Código TCDF-LT-NM-1006, a função de Chefe da Seção de Controle de Veículos;

VIII - com a Categoria de Agente de Portaria. Código TCDF-TP-1202 ou LT-TP-1202, a função de Chefe da Portaria;

IX - com as Categorias de Artífice de Eletricidade e Comunicações, Código TCDF-LT-ART-703, e de Artífice de Marcenaria, Carpintaria e obras, Código TCDF-LT-ART-704, a função de Chefe da Seção de Manutenção e Reparos; e

X - com as Categorias indicadas no inciso anterior e com as de Agente de Portaria, Código TCDF-TP-1202 ou LT-TP-1202, e de Auxiliar Operacional Serviços Diversos, Código TCDF-LT-NM-1006, de as funções de Chefe das Seções de Manutenção Copas e de Conservação e Limpeza.

Parágrafo único - As funções previstas no item I deste artigo poderão ser exercidas também por Auxiliar de Controle Externo, Agente Administrativo ou Datilógrafo, desde que possuam os conhecimentos inerentes ao seu desempenho.

Art. 4º Salvo se o Presidente decidir em contrário, ficam mantidos nos cargos em comissão ou funções de confiança resultantes da transformação ou alteração efetuadas pelo art. 1º desta Resolução, independentemente de ato de designação, os atuais ocupantes dos cargos ou transformadas ou alteradas.

Art. 5º A despesa decorrente da aplicação Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., em 10 de setembro de 1986.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

PRESIDENTE

ANEXO I(Art. 1º da Resolução nº 12, de 10.09.86)

TABELA DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARESFUNÇÕES DE CONFIANÇAGRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Funções

Unidade de Lotação / Denominação da Função

Código e Nível (TCDF)

Nº de Funções

Unidade de Lotação / Denominação da Função

Código e Nível (TCDF)

1- Gabinete da Presidência

1 - Órgãos da Presidência

1.1- Gabinete da Presidência

01

Chefe de Gabinete*

LT-DAS-101.4

01

Chefe de Gabinete*

LT-DAS-101.4

03

Assessor*

LT-DAS-102.3

03

Assessor*

LT-DAS-102.3

01

Assessor

LT-DAS-102.3

01

Assessor-Adjunto

LT-DAS-102.2

01

Assessor-Adjunto

LT-DAS-102.2

(Consultoria Jurídica)

1.2 - Consultoria Jurídica

01

Consultor Jurídico

LT-DAS-102.4

01

Consultor Jurídico

LT-DAS-102.4

2. Secretaria das Sessões

1.3 - Secretaria das Sessões

01

Secretário*

LT-DAS-101.4

01

Secretário*

LT-DAS-101.4

01

Assessor

LT-DAS-102.3

1.4 - Núcleo de Informática e Processamento de Dados

01

Chefe

LT-DAS-101.2

3 - Gabinetes de conselheiros

2 - Gabinetes de conselheiros

05

Assessor*

LT-DAS-102.3

05

Assessor-Chefe

LT-DAS-102.4

05

Assessor-Auxiliar

LT-DAS-102.2

05

Assessor*

LT-DAS-102.3

05

Assessor-Auxiliar

LT-DAS-102.2

4 - Gabinete do Procurador Geral

3 - Gabinete do Procurador Geral

01

Assessor*

LT-DAS-102.3

01

Assessor-Chefe

LT-DAS-102.4

01

Assessor*

LT-DAS-102.3

01

Assessor-Auxiliar

LT-DAS-102.2

01

Assessor-Auxiliar

LT-DAS-102.2

5 - Gabinetes de Auditor

4 - Gabinetes de Auditor

03

Assessor*

LT-DAS-102.2

03

Assessor*

LT-DAS-102.2

6 - Inspetorias de Controle Externo

5 - Inspetorias de Controle Externo

6.1 - 1ª Inspetorias de Controle Externo

5.1 - 1ª Inspetorias de Controle Externo

01

Inspetor*

LT-DAS-101.4

01

Inspetor*

LT-DAS-101.4

6.1.1 - 1ª Divisão Técnica

5.1.1 - 1ª Divisão Técnica

01

Chefe

LT-DAS-101.2

01

Diretor

LT-DAS-101.2

6.1.2 - 2ª Divisão Técnica

5.1.2 - 2ª Divisão Técnica

01

Chefe

LT-DAS-101.2

01

Diretor

LT-DAS-101.2

6.2 - 2ª Inspetorias de Controle Externo

5.2 - 2ª Inspetorias de Controle Externo

01

Inspetor*

LT-DAS-101.4

01

Inspetor*

LT-DAS-101.4

6.2.1 - 1ª Divisão Técnica

5.2.1 - 1ª Divisão Técnica

01

Chefe

LT-DAS-101.2

01

Diretor

LT-DAS-101.2

6.2.2 - 2ª Divisão Técnica

5.2.2 - 2ª Divisão Técnica

01

Chefe

LT-DAS-101.2

01

Diretor

LT-DAS-101.2

6.3 - 3ª Inspetorias de Controle Externo

5.3 - 3ª Inspetorias de Controle Externo

01

Inspetor*

LT-DAS-101.4

01

Inspetor*

LT-DAS-101.4

6.3.1 - 1ª Divisão de Controle de Projetos

5.3.1 - 1ª Divisão de Controle de Projetos

01

Chefe

LT-DAS-101.2

01

Diretor

LT-DAS-101.2

6.3.2 - 2ª Divisão de Controle de Projetos

5.3.2 - 2ª Divisão de Controle de Projetos

01

Chefe

LT-DAS-101.2

01

Diretor

LT-DAS-101.2

6.4 - 4ª Inspetorias de Controle Externo

5.4 - 4ª Inspetorias de Controle Externo

01

Inspetor*

LT-DAS-101.4

01

Inspetor*

LT-DAS-101.4

6.4.1 - Divisão de Controle de Concessões Civis

5.4.1 - Divisão de Controle de Concessões Civis

01

Chefe

LT-DAS-101.2

01

Diretor

LT-DAS-101.2

6.4.2 - Divisão de Controle de Concessões Militares

5.4.2 - Divisão de Controle de Concessões Militares

01

Chefe

LT-DAS-101.2

01

Diretor

LT-DAS-101.2

6.5 - 5ª Inspetorias de Controle Externo

5.5 - 5ª Inspetorias de Controle Externo

01

Inspetor*

LT-DAS-101.4

01

Inspetor*

LT-DAS-101.4

6.5.1 - Divisão de Controle da Receita

5.5.1 - Divisão de Controle da Receita

01

Chefe

LT-DAS-101.2

01

Diretor

LT-DAS-101.2

6.5.2 - Divisão Técnica

5.5.2 - Divisão Técnica

01

Chefe

LT-DAS-101.2

01

Diretor

LT-DAS-101.2

7 - Diretor - Geral de Administração

6 - Diretor - Geral de Administração

01

Diretor - Geral*

LT-DAS-101.4

01

Diretor - Geral*

LT-DAS-101.4

7.1 - Serviço de Administração

6.1 - Departamento Administrativo

01

Chefe*

LT-DAS-101.3

01

Diretor*

LT-DAS-101.3

6.1.1 - Divisão de Orçamento e Finanças

01

Diretor

LT-DAS-101.2

6.1.2 - Serviço de Contabilidade

01

Diretor

LT-DAS-101.2

6.1.3 - Divisão de Material e Patrimônio

01

Diretor

LT-DAS-101.2

7.2 - Serviço de Pessoal

6.2 - Departamento de Pessoal

01

Chefe

LT-DAS-101.3

01

Diretor*

LT-DAS-101.3

6.3 - Departamento de Serviços gerais

01

Diretor

LT-DAS-101.3

6.3.1 - Divisão de Documentação

01

Diretor

LT-DAS-101.2

7.3 - Serviço de Transportes

6.3.2 - Divisão de Transportes

01

Chefe

LT-DAS-101.2

01

Diretor

LT-DAS-101.2

7.4 - Serviço de Administração de Edifício

6.3.3 - Divisão de Administração de Edifícios

01

Chefe

LT-DAS-101.2

01

Diretor

LT-DAS-101.2

6.4 - Serviço de Apoio Assistêncial

01

Diretor

LT-DAS-101.2

43 (TOTAL DE FUNÇÕES)

56 (TOTAL DE FUNÇÕES)

(*) - Funções originárias de cargos em comissão

ANEXO II (alterado pelo(a) Resolução 4 de 29/06/1987) (alterado pelo(a) Resolução 9 de 28/12/1987)

(Art. 1º da Resolução nº 12, de 10.09.86)

TABELA DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARESFUNÇÕES DE CONFIANÇAGRUPO-DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Funções

Unidade de Lotação / Denominação da Função

Código e Nível (TCDF)

Nº de Funções

Unidade de Lotação / Denominação da Função

Código e Nível (TCDF)

1.Gabinete da Presidência

1 - Órgãos da Presidência

1.1 - Gabinete do Presidente

04

Assistente-Técnico

DAI-112.3

02

Assistente-Técnico

DAI-112.3

02

Assistente

DAI-112.3

04

Assistente-Secretário

DAI-112.3

(Consultoria Jurídica)

1.2 - (Consultoria Jurídica)

01

Assistente

DAI-112.3

01

Assistente-Secretário

DAI-112.3

2. Secretaria das Sessões

1.3 - Secretaria das Sessões

03

Assistente

DAI-112.3

01

Assistente-Secretário

DAI-112.3

02

Assistente-Administrativo

DAI-112.3

1.4 - Núcleo de Informática e Processamento de Dados

01

Assistente-Administrativo

DAI-112.3

3 - Gabinetes de Conselheiro

2 - Gabinetes de Conselheiro

05

Assistente-Secretário

DAI-112.3

05

Assistente-Secretário

DAI-112.3

4 - Gabinete do Procurador-Geral

3 - Gabinete do Procurador-Geral

01

Assistente-Secretário

DAI-112.3

01

Assistente-Secretário

DAI-112.3

5 - Gabinetes do Auditor

4 - Gabinetes dos Auditores

03

Assistente-Secretário

DAI-112.3

03

Assistente-Secretário

DAI-112.3

03

Assistente-Administrativo

DAI-112.3

6 - Gabinetes de Procurador

5 – Gabinetes dos Procuradores

03

Assistente-Secretário

DAI-112.3

03

Assistente-Secretário

DAI-112.3

7 – Inspetorias de Controle externo

6 - Inspetorias de Controle externo

7 - 1ª Inspetoria de Controle Externo

6.1 - 1ª Inspetoria de Controle Externo

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente

DAI-112.3

01

Assistente

DAI-112.3

7 - 2ª Inspetoria de Controle Externo

6.2 - 2ª Inspetoria de Controle Externo

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente

DAI-112.3

01

Assistente

DAI-112.3

7 - 3ª Inspetoria de Controle Externo

6.3 - 3ª Inspetoria de Controle Externo

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente

DAI-112.3

01

Assistente

DAI-112.3

7 - 4ª Inspetoria de Controle Externo

6.4 - 4ª Inspetoria de Controle Externo

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente

DAI-112.3

01

Assistente

DAI-112.3

7 - 5ª Inspetoria de Controle Externo

6.5 - 5ª Inspetoria de Controle Externo

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente

DAI-112.3

01

Assistente

DAI-112.3

8 - Diretor - Geral de Administração

7 - Diretor - Geral de Administração

01

Chefe de Secretaria

DAI-112.3

01

Chefe de Secretaria

DAI-112.3

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente

DAI-112.3

01

Assistente

DAI-112.3

8.1 - Serviço de Administração

7.1 - Departamento Administrativo

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente

DAI-112.3

01

Assistente Administrativo

DAI-112.3

7.1.1 - Divisão de Orçamento e Finanças

8.1.1 Seção de Execução Orçamentária e Finanças

7.1.1.1 - Seção Orçamentária

01

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

7.1.1. 2 - Seção Financeira

01

Chefe

DAI-111.3

8.1.2 - Seção de Contabilidade

01

Chefe

DAI-111.3

7.1.2 - Divisão de Material e Patrimônio

8.1.3 - Seção de Compras e Administração

7.1.2.1 - Seção de Patrimônio

01

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

8.1.4 - Seção Material

7.1.2. - Seção de Material

01

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

8.1.5 - Seção de Biblioteca

(outra subordinação)

8.1.6 - Seção de Comunicação Administrativa

(outra subordinação)

8.2 - Serviço de Pessoal

7.2 - Departamento de Pessoal

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente

DAI-112.3

01

Assistente Administrativo

DAI-112.3

8.2.1 - Seção de Regime do Pessoal

7.2.1 - Seção Legislação de Pessoal

01

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

8.2.2 - Seção de Cadastro Funcional

7.2.2.- Seção de Cadastro Funcional

01

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

8.2.3 - Seção Pagamento de Pessoal

7.2.3 - Seção Pagamento de Pessoal

01

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

8.2.4 - Seção Seleção e Treinamento

7.2.4 - Seção Seleção e Treinamento

01

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

7.3 - Departamento de Serviços Gerais

01

Assistente-Técnico

DAI-112.3

01

Assistente Administrativo

DAI-112.3

Seção de Biblioteca

(Serviço de Administração)

7.3.1 - Divisão de Documentação

7.3.1.1 - Seção de Biblioteca

01

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

Seção de Comunicação Administrativa e Arquivo

(Serviço de Administração)

7.3.1.2 - Seção de Protocolo e Arquivo

01

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

7.3.1.3 - Seção de Reproduções Gráficas

01

Chefe

DAI-111.3

8.3 - Serviço de Transporte

7.3 .2 - Divisão de Transportes

01

Assistente

DAI-112.2

8.3.1 - Seção de Manutenção e Controle de Veículos

7.3.2.1 - Seção de Manutenção de Veículos

01

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

8.3.2 - Seção de Controle de Tráfego e Abastecimento de Veículos

7.3.2.2 - Seção de Controle de Veículos

01

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

7.3.2.3 - Seção de Expediente

01

Chefe

DAI-111.3

8.4 - Serviço de Administração de Edifício

7.3 .3 - Divisão de Administração de Edifício

01

Assistente

DAI-112.2

8.4.1 - Seção de Portaria

7.3.3.1 - Seção de Portaria

01

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

8.4.2 - Seção de Operação e Manutenção

7.3.3.2 Seção de Manutenção e Reparos

01

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

8.4.3 - Seção de Manutenção de Copas

7.3.3.3 - Seção de Manutenção de Copas

01

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

8.4.4 - Seção de Conservação e Limpeza

7.3.3.4 - Seção de Conservação e Limpeza

01

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

9 - Núcleo de Assistência Médica

7.4 - Serviço de Apoio Assistencial

7.4.1 - Seção de Assistência Médica e Odontológica

1

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

9.1 - Secretaria do NAM

7.4.2 - Seção de Expediente

01

Chefe

DAI-111.3

01

Chefe

DAI-111.3

10 - CENTRO DE PESQUISAS

01

Chefe

DAI-111.3

62 (Total de Funções)

67 (Total de Funções)

*Alteração introduzida pelo(a) Resolução 4 de 29/06/1987)

Art. 6º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica extinta a função de Chefe da Seção de Seleção e Treinamento, Código TCDF-DAI-111.3, constante do Anexo II, da Resolução nº 12, de 10 de setembro de 1986.

*Alteração introduzida pelo(a) Resolução 9 de 28/12/1987)

Art. 2º As funções de Chefe das Seções de Legislação de Pessoal, de Cadastro Funcional e de Pagamento de Pessoal, Código TCDF-DAI-111.3 (NS), do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, constantes do Anexo II da Resolução nº 12, de 10 de setembro de 1986, ficam transformadas em funções de confiança de Diretor dos respectivos Serviços a que se refere o artigo anterior, sob o Código TCDF-LT-DAS-101.2, componentes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares, mantidas as atuais atribuições.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, Suplemento, seção Suplemento de 30/09/1986

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, Suplemento, seção Suplemento de 30/09/1986 p. 82, col. 1