(Revogado(a) pelo(a) Portaria 194 de 29/07/2020)
Constitui Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias realizadas pelo TCDF no período de julho a dezembro de 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, XXI, do Regimento Interno, c/c artigo 2º, § 2º, da Resolução – TCDF nº 194, de 03 de março de 2009, resolve:
Art. 1º - O Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias do Tribunal de Contas do Distrito Federal – CCQA, incumbido de avaliar os procedimentos de auditoria empregados nos trabalhos de fiscalização realizados pelas unidades técnicas no período de julho a dezembro de 2008, fica constituído com os seguintes Analistas de Finanças e Controle Externo:
- JOSÉ HIGINO DE SOUZA (Coordenador) – 5ª ICE
- CARLOS TOBIAS DA SILVA – Diplan
- ANDRÉ LUIZ GOES DE OLIVEIRA – 2ª ICE
- MARCUS VINICIUS NEMÉSIO DE ALBUQUERQUE – 1ª ICE
Art. 2º - O relatório final dos trabalhos desenvolvidos pelo CCQA deverá ser encaminhado ao Vice-Presidente, na condição de Corregedor, em 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 2 de 01/04/2009 p. 27, col. 2