SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera a denominação de subunidades orgânicas, transforma funções de confiança e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, inciso XXVII, do Regimento Interno, com fundamento nos arts. 22, parágrafo único, e 31, inciso II, da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968; na Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971; arts. 7º e 15 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; art. 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973; com a alteração prevista na Lei nº 6.714, de 5 de novembro de 1979; art. 7º da Lei nº 6.604, de 7 de dezembro de 1978, em combinação com o art. 1º do Decreto-lei nº 2.262, de 12 de março de 1985; e § 2º do art. 1º da Lei nº 6.714, de 1979, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Administrativa realizada a 14 do corrente mês, conforme consta do Processo nº 3100/87, resolve:

Art. 1º As Seções de Legislação de Pessoal, de Cadastro Funcional e de Pagamento de Pessoal, do Departamento de Pessoal, da Diretoria-Geral de Administração, previstas no Regulamento dos Serviços Auxiliares aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, passam a denominar-se Serviços de Legislação de Pessoal, de Cadastro Funcional e de Pagamento de Pessoal.

Art. 2º As funções de Chefe das Seções de Legislação de Pessoal, de Cadastro Funcional e de Pagamento de Pessoal, Código TCDF-DAI-111.3 (NS), do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, constantes do Anexo II da Resolução nº 12, de 10 de setembro de 1986, ficam transformadas em funções de confiança de Diretor dos respectivos Serviços a que se refere o artigo anterior, sob o Código TCDF-LT-DAS-101.2, componentes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares, mantidas as atuais atribuições.

Art. 3º A função de Assistente-Administrativo, Código TCDF-DAI-112.3 (NM), atualmente ocupada, incluída na lotação dos Gabinetes dos Auditores, prevista no Anexo II da Resolução nº 12, de 1986, fica transformada em função de confiança de Assessor, Código TCDF-LT-DAS-102.2, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares, mantido o respectivo Gabinete de lotação.

Art. 4º As atribuições do ocupante da função resultante da transformação de que trata o artigo anterior são as previstas no Regulamento dos Serviços Auxiliares.

Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

JOEL FERREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4 de 07/01/1988

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 07/01/1988 p. 10, col. 1