SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 13 DE MARÇO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conforme o que dispõe no artigo 42 do Decreto n.º 38.094 de 28/03/217, para atendimento ao que consta no parágrafo 1º do Art. 2º, do Decreto n.º 17.079 de 28/12/1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Atualizar os preços da tabela de ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou e prestação de serviços em Sobradinho II, constante da Ordem de Serviço 08 de 19/01/2018 pág. 04 do DODF n.º 17, nos termos da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998, passando os valores atualizados para o exercício de 2019, a vigorar conforme tabela do Anexo I.

Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 3,56% (Portaria SEF/DF n.º 395 de 11/12/2018).

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALEXANDRE DE JESUS SILVA YAÑEZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2019 p. 1, col. 2