SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 28006 de 30/05/2007

DECRETO Nº 32.266, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Públicado Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional da Assessoria Militar, unidade de Assessoramento Superior, subordinada diretamente ao Secretário, prevista no anexo I, do Decreto nº 31.351, de 26 de fevereiro de 2010, fica alterada na forma constante no Anexo I.

Art. 2º Ficam mantidos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II e o Cargo de Natureza Especial, de Chefe Assessor Militar, Símbolo CNE-06, criado através do Decreto nº 31.354, de 26 de fevereiro de 2010.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA PÚBLICA

(Art. 1º, do Decreto nº 32.266, de 28 de setembro de 2010)

UNIDADE/FUNÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE: ASSESSORIA MILITAR – Assessor Militar Especial Adjunto, GMSP-12, 02 Cel QOPM.; Assessor Militar Especial Adjunto, GMSP- 12, 02 Cel QOBM/Comb.; Assessor Militar, GMSP-11, 11 Tenente-Coronel; Assessor Militar, GMSP-10, 14 Major; Assessor Militar Adjunto, GMSP-09, 06 Capitão; Assessor Militar Adjunto, GMSP-08, 04 1º Tenente; Assistente Militar, GMSP-06, 06 Subtenente; Assistente Militar, GMSP-05, 09 1º Sargento; Assistente Militar, GMSP-04, 27 2º Sargento; Assistente Militar GMSP-03, 18 3º Sargento; Auxiliar Militar, GMSP-02, 21 Cabo; Auxiliar Militar, GMSP-01, 33 Soldado, totalizando 153 (cento e cinqüenta e três) funções em GMSP

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 32.266, de 28 de setembro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE: ASSESSORIA MILITAR – Assessor Militar, DFA-10, 01; Encarregado, DFG-04, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 29/09/2010 p. 4, col. 1