SINJ-DF

PORTARIA Nº 303, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

(revogado pelo(a) Portaria 20 de 05/03/2008)

Regulamenta níveis específicos de decisão para o desenvolvimento ou alteração de aplicativos no Tribunal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, e Considerando a necessidade de descentralizar a decisão sobre matérias relacionadas às solicitações de desenvolvimento ou alteração de aplicativos no Tribunal; Considerando a importância do tratamento diferenciado para as solicitações, conforme a relevância, recursos envolvidos e implicações pertinentes, resolve:

Art. 1º A solicitação de desenvolvimento ou alteração de aplicativo no Tribunal tem tratamento descentralizado nos casos em que o tempo necessário à sua implementação requerer menos de 100 horas de trabalho.

§ 1º A área de informática pode decidir, em conjunto com a área de modernização administrativa, sobre a implementação de aplicação que envolver trabalho inferior a 20 horas, matéria de pequeno impacto e restrita à unidade solicitante, mantendo informadas a Presidência e a Comissão de Usuários de Sistemas e Tecnologias de Informação - COMINF.

§ 2º A COMINF pode decidir, com base no parecer técnico conjunto das áreas de informática e de modernização administrativa, a implementação de aplicação que envolver entre 20 e 100 horas de trabalho, informando a Presidência sobre o fato.

§ 3º A aplicação que envolver mais de 100 horas de trabalho depende do parecer técnico conjunto referido no § 2º, da apreciação conclusiva da COMINF e aprovação do Presidente do Tribunal.

Art. 2º Cabe à COMINF instituir os atos, medidas e procedimentos específicos relacionados aos assuntos de sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ MILTON FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1998

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1998 p. 33, col. 1