Legislação correlata - Resolução 234 de 24/04/2012
(revogado pelo(a) Portaria 118 de 26/04/2012)
Institui a Comissão Gestora da Informação e Tecnologia – COGITE do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos I e XXI, do Regimento Interno, e Considerando a necessidade imperiosa de promover-se a adequada gestão do uso da informação no âmbito interno deste Tribunal, resolve:
Art. 1º Fica instituída, como unidade de assessoramento, a Comissão Gestora da Informação e Tecnologia – COGITE do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
I – elaborar e submeter à Presidência do Tribunal estudos sobre o planejamento, controle, políticas e ações relacionadas com informação e tecnologia;
II – acompanhar as ações relacionadas com informação e tecnologia no sentido de assegurar sua harmonização com o planejamento estratégico;
III – avaliar os resultados das ações relacionadas com informação e tecnologia em face dos benefícios esperados;
IV – propor o estabelecimento de prioridades para investimentos destinados à informação e tecnologia;
V – supervisionar a gestão de aplicações, informações, infra-estrutura e pessoal relacionados com informação e tecnologia;
VI - promover o desenvolvimento, a implementação e a monitoração da segurança da informação;
VII – acompanhar o desempenho das áreas envolvidas com informação e tecnologia;
VIII – avaliar a aderência das ações relacionadas com informação e tecnologia às melhores práticas do setor.
Art. 3º - A COGITE é composta pelos dirigentes titulares das seguintes unidades:
II – 1ª Inspetoria de Controle Externo;
III – 2ª Inspetoria de Controle Externo;
IV – 3ª Inspetoria de Controle Externo;
V – 4ª Inspetoria de Controle Externo;
VI – 5ª Inspetoria de Controle Externo;
VII – Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa;
VIII – Diretoria-Geral de Administração;
IX – Divisão de Recursos Humanos;
X – Divisão de Serviços Gerais;
XII - Núcleo de Informática e Processamento de Dados.
§ 1º Os membros da COGITE, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, são representados por seus substitutos eventuais ou por servidores a quem indicarem.
§ 2º O Coordenador da COGITE é o dirigente titular do Gabinete do Presidente e, nas suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, um dos dirigentes titulares na seqüência indicada nos incisos II a XI deste artigo.
§ 3º O trabalho como membro da COGITE se dá sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.
§ 4º O Núcleo de Informática e Processamento de Dados dará apoio técnico e administrativo ao funcionamento normal da COGITE.
Art. 4º As reuniões da COGITE são:
I – ordinárias, realizadas bimestralmente;
II – extraordinárias, quando convocadas.
Art. 5º A COGITE está subordinada à Presidência do Tribunal.
Parágrafo único. Cabe ao Coordenador da COGITE encaminhar à deliberação da Presidência os estudos e propostas da Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as Portarias nº 225, de 21 de agosto de 1998 e nº 303, de 17 de dezembro de 1998, e as demais disposições em contrário.
PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 09/04/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 09/04/2008 p. 21, col. 1