Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 108 de 29/11/2016
Estabelece critérios para instrumentos convocatórios que visem a dar publicidade a eventos institucionais e cria o Núcleo de Avaliação Gráfica e Visual da CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Os instrumentos convocatórios que visem a dar publicidade a eventos institucionais envolvendo a participação da comunidade ou da sociedade civil organizada, custeados diretamente pelo parlamentar ou pelo erário, deverão obedecer aos critérios formais estabelecidos neste Ato.
Parágrafo único. São eventos institucionais envolvendo a participação da comunidade ou da sociedade civil organizada, dentre outros exemplos, os seguintes:
Art. 2º Os instrumentos convocatórios a que se refere o art. 1º deverão conter:
I - nome e logomarca da Câmara Legislativa do Distrito Federal em local destacado, como realizadora do evento, e, quando for o caso, o nome do órgão que o coordenar;
II - endereço, data e hora do evento;
III - nome do Parlamentar como Autor da iniciativa.
Art. 3º Fica vedada a aposição de fotos ou imagens de parlamentares nos instrumentos convocatórios cuja forma é regulamentada pelo presente ato.
Art. 4º Os instrumentos convocatórios de que trata este Ato deverão ter caráter informativo, não podendo caracterizar promoção pessoal ou eleitoral, e ficarão circunscritos aos padrões, dimensões e dados delineados nas normas de serviços gráficos e visuais da CLDF.
Art. 5º Fica criado o Núcleo de Avaliação Gráfica e Visual (NAGV), composto de 05 (cinco) servidores titulares e de 03 (três) suplentes, todos servidores efetivos da CLDF, a serem designados por Ato da Mesa Diretora.
§ 1º Compete a qualquer membro do Núcleo de Avaliação Gráfica e Visual (NAGV) a aprovação do material apresentado para produção pela CLDF ou para ressarcimento por verba indenizatória, de acordo com a legislação vigente e com o disposto neste Ato.
§ 2º Fica o Núcleo de Avaliação Gráfica e Visual (NAGV) responsável pelo desenvolvimento de um manual de padrões gráficos e visuais que dê suporte à produção de material de divulgação pelos gabinetes dos parlamentares.
Art. 6º O pedido de aprovação de material gráfico e visual a que se refere este Ato deverá ser apresentado ao Núcleo de Avaliação Gráfica e Visual (NAGV) conforme o Anexo Único deste Ato.
§ 1º O prazo necessário para a avaliação pelo membro do Núcleo de Avaliação Gráfica e Visual (NAGV) será de no mínimo dois dias úteis, a contar do recebimento do pedido.
§ 2º A aprovação do material pelo membro do Núcleo de Avaliação Gráfica e Visual (NAGV), devidamente registrada na prova impressa do material, constitui pré-requisito para o seu eventual ressarcimento com verba indenizatória.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 64, de 2016.
Brasília, 21 de novembro de 2016.
Deputado JUAREZÃO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Deputado RAIMUNDO RIBEIRO
Primeiro Secretário
Deputado JÚLIO CÉSAR
Segundo Secretário
Deputado BISPO RENATO ANDRADE
(*) Republicado por não conter o anexo no original publicado no DCL nº 214, de 22/11/2016
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 214, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2016 p. 28, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 222 de 05/12/2016 p. 19, col. 1