SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 108 de 29/11/2016

ATO DA MESA DIRETORA Nº 106 DE 2016 (*)

Estabelece critérios para instrumentos convocatórios que visem a dar publicidade a eventos institucionais e cria o Núcleo de Avaliação Gráfica e Visual da CLDF.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Os instrumentos convocatórios que visem a dar publicidade a eventos institucionais envolvendo a participação da comunidade ou da sociedade civil organizada, custeados diretamente pelo parlamentar ou pelo erário, deverão obedecer aos critérios formais estabelecidos neste Ato.

Parágrafo único. São eventos institucionais envolvendo a participação da comunidade ou da sociedade civil organizada, dentre outros exemplos, os seguintes:

I - audiência pública;

II - sessão solene;

III - comissão geral.

Art. 2º Os instrumentos convocatórios a que se refere o art. 1º deverão conter:

I - nome e logomarca da Câmara Legislativa do Distrito Federal em local destacado, como realizadora do evento, e, quando for o caso, o nome do órgão que o coordenar;

II - endereço, data e hora do evento;

III - nome do Parlamentar como Autor da iniciativa.

Art. 3º Fica vedada a aposição de fotos ou imagens de parlamentares nos instrumentos convocatórios cuja forma é regulamentada pelo presente ato.

Art. 4º Os instrumentos convocatórios de que trata este Ato deverão ter caráter informativo, não podendo caracterizar promoção pessoal ou eleitoral, e ficarão circunscritos aos padrões, dimensões e dados delineados nas normas de serviços gráficos e visuais da CLDF.

Art. 5º Fica criado o Núcleo de Avaliação Gráfica e Visual (NAGV), composto de 05 (cinco) servidores titulares e de 03 (três) suplentes, todos servidores efetivos da CLDF, a serem designados por Ato da Mesa Diretora.

§ 1º Compete a qualquer membro do Núcleo de Avaliação Gráfica e Visual (NAGV) a aprovação do material apresentado para produção pela CLDF ou para ressarcimento por verba indenizatória, de acordo com a legislação vigente e com o disposto neste Ato.

§ 2º Fica o Núcleo de Avaliação Gráfica e Visual (NAGV) responsável pelo desenvolvimento de um manual de padrões gráficos e visuais que dê suporte à produção de material de divulgação pelos gabinetes dos parlamentares.

Art. 6º O pedido de aprovação de material gráfico e visual a que se refere este Ato deverá ser apresentado ao Núcleo de Avaliação Gráfica e Visual (NAGV) conforme o Anexo Único deste Ato.

§ 1º O prazo necessário para a avaliação pelo membro do Núcleo de Avaliação Gráfica e Visual (NAGV) será de no mínimo dois dias úteis, a contar do recebimento do pedido.

§ 2º A aprovação do material pelo membro do Núcleo de Avaliação Gráfica e Visual (NAGV), devidamente registrada na prova impressa do material, constitui pré-requisito para o seu eventual ressarcimento com verba indenizatória.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 64, de 2016.

Brasília, 21 de novembro de 2016.

Deputado JUAREZÃO 

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Primeiro Secretário

Deputado JÚLIO CÉSAR 

Segundo Secretário

Deputado BISPO RENATO ANDRADE 

Terceiro Secretário

(*) Republicado por não conter o anexo no original publicado no DCL nº 214, de 22/11/2016

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 214, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2016 p. 28, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 222 de 05/12/2016 p. 19, col. 1