(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 106 de 21/11/2016)
Estabelece critérios para divulgação de atividades parlamentares relacionadas ao processo legislativo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º A divulgação das atividades parlamentares relacionadas ao Processo Legislativo, custeadas diretamente pelo parlamentar ou pelo erário, que envolvam a participação da comunidade, ou sociedade civil organizada, deverá obedecer aos critérios formais estabelecidos neste Ato.
Art. 2º A divulgação dos atos a que se refere o art. 1º deverá conter:
I - nome e logomarca da Câmara Legislativa do Distrito Federal em destaque e, quando for o caso, o nome do órgão do Legislativo que coordenar o evento;
II - endereço do evento e o número de telefone dos seus organizadores;
III - nome do Parlamentar autor da iniciativa.
Art. 3º Fica vedada a aposição de fotos de parlamentares na divulgação dos atos cuja forma é regulamentada pelo presente ato.
Art. 4º As publicações de que trata este Ato deverão ter caráter informativo e de prestação de contas das atividades parlamentares, não podendo conter informações que caracterizem promoção pessoal ou eleitoral, e ficarão circunscritas às seguintes dimensões e dados:
I - BANNER: Formato máximo de 0,90x1,50m, podendo conter informações como:
a) o nome do evento, data, hora e local;
b) logomarca da Câmara Legislativa;
c) endereço ou local do evento;
d) número do telefone dos organizadores do evento;
e) o nome do parlamentar ou órgão legislativo que apoiou a iniciativa, cujo tamanho não poderá ultrapassar a 10 por cento do tamanho do banner;
II - CARTAZ: Formato máximo 33x48cm, podendo conter as mesmas informações constantes das alíneas a, b, c, d do inciso anterior, sendo que o nome do parlamentar ou órgão legislativo que apoiou a iniciativa não poderá ultrapassar a 2x11cm;
III - FOLDER: Formato A4, podendo conter as mesmas informações constantes das alíneas a, b, c, d do inciso I deste artigo, dependendo do tipo de evento, objetivo ou conteúdo.
IV - CONVITE: Formato máximo 10x15cm, expedido sempre em nome da Câmara Legislativa ou órgãos dela integrantes, podendo conter as mesmas informações constantes das alíneas a, b, c, d do inciso I deste artigo, dependendo do tipo de evento, objetivo ou conteúdo.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 08 de agosto de 2016
Deputada CELINA LEÃO
Presidente
Deputada LILIANE RORIZ
Vice-Presidente
Deputado RAIMUNDO RIBEIRO
Primeiro Secretário
Deputado JÚLIO CÉSAR
Segundo Secretário
Deputado BISPO RENATO ANDRADE
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 147, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2016 p. 184, col. 1