Prorroga, excepcionalmente, o prazo para reclamação previsto no artigo 5º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º. Fica, excepcionalmente, prorrogado para 31 de outubro de 2010 o prazo para que o adquirente participante do programa Nota Fiscal Legal registre a reclamação prevista no artigo 5º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, relativamente a documentos fiscais emitidos no mês de julho de 2010.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 08/10/2010 p. 9, col. 2