SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

(revogado pelo(a) Resolução 8 de 14/11/1979)

Dispõe sobre a estrutura do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O TRIBUNAL DE CONTAS D0 DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

Art. 1º O Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, designado pelo Código TCDF-DAS-100, compreende os cargos de provimento em comissão a que sejam inerentes atividades de planejamento, orientação, coordenação, controle e fiscalização nos mais altos níveis da hierarquia administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com vistas à formulação de programas, normas e critérios que deverão ser observados pelos demais escalões hierárquicos.

Art. 2º Os cargos integrantes do Grupo a que se refere esta Resolução distribuir-se-ão, na forma do disposto no art. 5º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em 3 (três) níveis, com as seguintes características:

NÍVEL 3 - Atividades de direção geral dos órgãos diretamente subordinados à Presidência, compreendendo planejamento, orientação, coordenação, controle e fiscalização de todos os trabalhos do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com atribuições de natureza administrativa e de controle externo; atividades de secretariado das sessões do Tribunal, incluindo assessoramento ao Plenário e à Presidência, no tocante ao julgamento dos feitos, lavratura de atas, registro de jurisprudência e publicação e comunicação de decisões.

NÍVEL 2 - Atividades de Chefia do Gabinete da Presidência, compreendendo assessoramento à Presidência no tocante à supervisão administrativa e técnica dos Serviços Auxiliares do Tribunal.

NÍVEL 1 - Atividades de direção dos órgãos de 1ª linha dos Serviços Auxiliares, compreendendo os trabalhos de administração específica do Tribunal, com vistas ao controle da administração financeira e orçamentária do Distrito Federal, bem como os de administração de pessoal e de material e demais atividades instrumentais relevantes; atividades de assessoramento à Presidência aos Conselheiros e ao Procurador-Geral, abrangendo elaboração de pareceres, estudos, representações, exposições de motivos, relatórios e registro de jurisprudência.

Art. 3º O Grupo-Direção e Assessoramento Superiores será constituído pelas Categorias Direção Superior, designada pela Código TCDF-DAS-101 e Assessoramento Superior, designada pelo Código TCDF-DAS-102, distribuídos os cargos que as integram pela escala de níveis na forma do Anexo.

Art. 4º Os cargos que envolvam apenas, substituição de dirigentes de órgão não são considerados na fixação das linhas hierárquicas previstas nesta Resolução.

Art. 5º O regime de trabalho dos ocupantes dos cargos de que trata esta Resolução será de 40(quarenta) horas semanais, com integral e exclusiva dedicação ao desempenho das atribuições que lhes serão inerentes.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de novembro de 1973

HERACLIO SALLES

CYRO VERSIANI DOS ANJOS

JOSE WAMBERTO

GERALDO FERRAZ

LUIZ ZAIDMAN

 

ANEXO I

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

QUADRO DE PESSOAL

GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

CÓDIGO TCDF-DAS-100

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1973 p. 16, col. 1