SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 1984

Dispõe sobre a criação de funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na estrutura orgânica da Diretoria-Geral de Administração, fixa-lhes as competências e os níveis de retribuição, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere art.12,incisoXII, do Regimento Interno, e com fulcro no disposto no art.22, parágrafo único, art. 31, inciso II, da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 10, de 06 de maio de 1971, no § 1º, do art., 3º, do Decreto-lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 15 de dezembro. de 1982, conforme consta do Processo nº 2.522/83, resolve:

Art. 1º Fica criada, nos Serviços Auxiliares do Tribunal, a Seção de Vigilância, diretamente subordinada ao Serviço de Administração do edifício, da Diretoria-Geral de Administração. (Artigo revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

Art. 2º Compete à Seção de Vigilância: (Artigo revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

I - exercer vigilância armada junto aos edifícios utilizados pelo Tribunal e às residências funcionais ocupadas por autoridade da Corte, zelando pela guarda dos bens e instalações existentes; (Inciso revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

II - fiscalizar a entrada e a saída de pessoas dos locais referidos no inciso anterior, impedindo a entrada das não autorizadas; (Inciso revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

III - realizar o policiamento interno dos edifícios utilizados pelo Tribunal, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes; (Inciso revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

IV - controlar a entrada e a saída de materiais, volumes e cargas nas dependências do Tribunal; (Inciso revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

V - registrar a entrada e a saída, de viaturas na garagem do Tribunal; (Inciso revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

VI - auxiliar o policiamento destinado à manutenção da ordem e segurança junto às áreas sob sua vigilância; (Inciso revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

VII - exercer outras atividades correlatas. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

Art. 3º Fica criada, nos Serviços Auxiliares, a função de Chefe da Seção de Vigilância, Código TCDF-DAI-111.3 (NM), integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, correlacionada, preferencialmente, com empregos de Agente de Vigilância, Código TCDF-LT-NM-1045, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares. (Artigo revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

Art. 4º Incumbe ao ocupante da função criada pelo artigo anterior o exercício, no que couber, das atribuições genéricas cometidas aos Chefes de Seção, previstas no Regulamento dos Serviços Auxiliares, competindo-lhe ainda, especificamente: (Artigo revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

I - realizar e controlar a distribuição e a devolução de armas, munições e equipamentos; (Inciso revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

II - zelar pelo uso e conservação de armas, munições, equipamentos e uniformes utilizados pelos servidores no exercício das atribuições próprias da Seção; (Inciso revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

III - providenciar o registro e o porte de armas dos servidores que, devidamente habilitados, devam utilizá-las para o exercício das funções específicas de vigilância; (Inciso revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

IV - organizar a escala de trabalho do pessoal lotado na Seção e controlar a respectiva freqüência ao serviço; (Inciso revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

V - manter acompanhamento atualizado de todas as normas baixadas pelas autoridades competentes, relacionadas com as atividades de vigilância, cumprindo-as fielmente; (Inciso revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

VI - desempenhar outras tarefas semelhantes. (Inciso revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

Art. 5º Ficam criadas, nos Serviços Auxiliares, duas funções de Assistente Técnico, Código TCDF-DAI-112.3 (NS), integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, destinadas, uma ao Gabinete do Chefe do Serviço de Pessoal e a outra ao do Chefe do Serviço de Administração, da Diretoria-Geral de Administração.

Parágrafo único - As funções de que trata este artigo são correlacionadas com cargos da Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.

Art. 6º Aos ocupantes das funções criadas no artigo anterior incumbe o exercício das atribuições definidas no art. 9º, da Resolução nº 07, de 27 de julho de 1976.

Art. 7º Enquanto não for provida a função de Chefe da Seção de Vigilância, a competência dessa unidade e as atribuições de sua chefia ficarão a cargo, respectivamente, da Seção de Portaria e do respectivo chefe.

Art. 8º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá. à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia-DF, 16 de janeiro de 1984.

ROGÉRIO NUNES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 16/01/1984 p. 4, col. 1