SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre a extinção das Seções de Vigilância e de Manutenção de Cozinha, subordinadas ao Serviço de Administração do Edifício, transfere suas atribuições e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fundamento nos artigos 22, parágrafo único e 31, inciso II da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Especial realizada a 11 de dezembro de 1985, conforme consta do Processo n° 1363/85,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam extintas, na estrutura da Diretoria-Geral de Administração, junto ao Serviço de Administração do Edifício, as Seções de Vigilância e de Manutenção de Cozinha, criadas pelas Resoluções de nºs 01, de 16 de janeiro de 1984, e 15, de 24 de novembro de 1982, respectivamente.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam suprimidas as funções de Chefe da Seção de Vigilância e de Chefe da Seção de Manutenção de Cozinha, ambas com o Código TCDF-DAI-111.3 (NM), integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, dos Serviços Auxiliares do Tribunal.

Art. 3º As atividades inerentes à Seção de Vigilância são transferidas à Seção de Portaria, que passa a ter a seguinte competência:

a) executar os serviços de abertura e fechamento das dependências do Tribunal;

b) atender às pessoas que se dirijam à Sala das Sessões, aos Gabinetes, à Diretoria-Geral de Administração ou às Inspetorias de Controle Externo, encaminhando-as às autoridades ou funcionários competentes;

c) entregar, internamente, correspondências, papéis e processos;

d) executar os serviços de vigilância junto aos edifícios utilizados pelo Tribunal e, se for o caso, junto às residências funcionais ocupadas por autoridades da Corte, zelando pela guarda dos bens e instalações existentes;

e) fiscalizar a entrada e a saída de pessoas dos locais referidos no inciso anterior, impedindo a entrada das não autorizadas;

f) realizar o policiamento interno dos edifícios utilizados pelo Tribunal, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes;

g) controlar a entrada e a saída de materiais, volumes e cargas nas dependências do Tribunal;

h) auxiliar o policiamento destinado à manutenção da ordem e segurança junto às áreas sob sua vigilância;

i) exercer outras atividades correlatas.

Art. 4º A Seção de Manutenção de Copas, em razão da extinção da Seção de Manutenção de Cozinha, passa a ter a seguinte competência:

a) zelar pela limpeza e higiene das copas e da cantina, bem como dos móveis e utensílios que lhes forem destinados;

b) zelar pela apresentação pessoal dos servidores lotados na Seção;

c) preparar e servir lanches;

d) servir refeições preparadas;

e) zelar pela conservação e adequada utilização dos equipamentos destinados aos trabalhos da Seção;

f) guardar, controlar e renovar, mediante aquisição periódica, o estoque de gêneros alimentícios destinados a seus serviços;

g) executar outras tarefas correlatas.

Art. 5º Incumbe ao ocupante da função de Chefe da Seção de Portaria o exercício, no que couber, das atribuições genéricas cometidas aos Chefes de Seção previstas no art. 12 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 01, de 13 de novembro de 1973, competindo-lhe ainda:

a) realizar e controlar a distribuição e a devolução de armas, munições e equipamentos;

b) zelar pelo uso e conservação de armas, munições, equipamentos e uniformes utilizados pelos servidores no exercício de suas atribuições próprias;

c) providenciar o registro e o porte de armas dos servidores que, devidamente habilitados, devam utilizá-las para o exercício das funções especificas de vigilância;

d) organizar a escala de trabalho do pessoal lotado na Seção e controlar a respectiva frequência ao serviço;

e) manter acompanhamento atualizado de todas as normas baixadas pelas autoridades competentes, relacionadas com as atividades de vigilância, cumprindo-as fielmente;

f) desempenhar outras tarefas semelhantes.

Art. 6º O ocupante da função de Chefe da Seção de Manutenção de Copas continuará exercendo, no que couber, as atribuições previstas no Regulamento dos Serviços Auxiliares, competindo-lhe ainda:

a) providenciar, junto ao fornecedor, a entrega diária de refeições;

b) elaborar mensalmente e encaminhar ao Serviço de Administração do Edifício, relação dos servidores que tomaram refeições no mês;

c) manter atualizado, no seu setor, o registro dos valores da remuneração dos servidores que se utilizam do sistema de fornecimento de refeições;

d) desempenhar outras tarefas correlatas.

Art. 7º As disposições previstas nos artigos precedentes são incorporadas ao Regulamento dos Serviços Auxiliares.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 15/82, e os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução nº 01/84.

Brasilia-DF, 11 de dezembro de 1985

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 14/01/1986 p. 14, col. 1