SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 24 NOVEMBRO DE 1982

(revogado pelo(a) Resolução 14 de 11/12/1985)

Dispões sobre a criação, na estrutura da Diretoria-Geral de Administração dos Serviços Auxiliares, da Seção de Manutenção de Cozinha, fixa-lhe a competência, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 inciso XII, do Regimento Interno com fulcro nos arts. 22, parágrafo único, e 31, inciso II, da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, e do art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial, realizada nesta data, conforme consta do Processo nº 1.966/80, resolve:

Art. 1º Fica criada, na estrutura da Diretoria-Geral de Administração dos Serviços Auxiliares, junto ao Serviço de Administração do Edifício, a Seção de manutenção de Cozinha.

Art. 2º Compete à Seção de Manutenção de Cozinha:

I - estabelecer e controlar o padrão de qualidade dos alimentos a serem servidos na cantina instalada no subsolo do edifício-sede do tribunal;

II - preparar e servir lanches e refeições variadas;

III - guardar, controlar e renovar, mediante aquisição periódica, o estoque de gêneros alimentícios destinados aos seus serviços;

IV - zelar pela limpeza e higiene da cantina, bem como dos móveis e utensílios que lhe forem destinados;

V - zelar pela conservação e adequada utilização dos esquipamentos destinados aos trabalhos da Seção;

VI - zelar pela apresentação pessoal dos cozinheiros e garçons;

VII - executar outras tarefas correlatas.

Art. 3º Fica criada a função de Chefe da Seção de Manutenção de Cozinha, Código TCDF-DAI-111.3, integrante da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, e correlacionada com as Categorias Funcionais de Agente de Portaria e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos.

Art. 4º Ao ocupante da função prevista no artigo anterior incumbe exercer, observa a competência da unidade, as atribuições dos Chefes de Seção, estabelecidas no art. 12 do Regulamento dos Serviços Auxiliares.

Art. 5º São incorporadas ao regulamento dos Serviços Auxiliares, no que couber, as disposições previstas nos artigos precedentes.

Art. 6º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia -DF, 24 de novembro de 1982

GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 29/11/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1982 p. 13, col. 2