Altera a estrutura das categorias funcionais que especifica, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, no artigo 1º, da Lei nº 7.071, de 20 de dezembro de 1982, no artigo 1º da Lei nº 7.162 de 07 de dezembro de 1983 e no artigo 2º e seus parágrafos da Resolução nº 14, de 05 de outubro de 1981, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realiza hoje, conforme consta do Processo nº 1.331/84, resolve:
Art. 1º As Categorias Funcionais de Enfermeiro, Código TCDF-LT-NS-904, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e as de Motorista Oficial, Código TCDF-TP-1201 ou TCDF-LT-TP-1201, e de Agente de Portaria, Código TCDF-TP-1202 ou TCDF-LT-TP-1202, do Grupo-Serviços de Transporte 0fical e Portaria, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo I da Resolução nº 03, de 1º de julho de 1981, com as modificações, posteriores, ficam alterados na forma constante do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único - As alterações de que trata este artigo vigorarão com relação à Categoria Funcional de Enfermeiro a partir de 21 de dezembro de 1982 (data da publicação da Lei nº 7.071 de 1982), e no tocante às Categorias de Motorista Oficial e de Agente de Portaria, a partir de 09 de dezembro de 1983 (vigência da Lei nº 7.162, de 1983 ).
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia-DF, 27 de fevereiro de 1984.
ROGÉRIO NUNES
Presidente
ANEXO
(Art. 1º da Resolução nº 02, de 27 de fevereiro de 1984)
TABELA DE EMPREGOS PERMANENTES DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Grupo / Categoria Funcional |
Situação Antiga |
Situação Nova |
||||
Classe |
Lotação da Classe |
Escala de Referências |
Classe |
Lotação da Classe |
Escala de Referências |
|
GRUPO - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
||||||
Enfermeiro |
Especial |
1 |
NS 19 a NS 21 |
Especial |
1 |
NS 22 a NS 25 |
GRUPO - SERVIÇO DE TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA |
||||||
Especial |
06 |
NM 14 a NM 18 |
Especial |
06 |
NM 30 a NM 32 |
|
Especial |
05 |
NM 11 a NM 13 |
Especial |
05 |
NM 24 a NM 25 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 14/03/1984 p. 6, col. 1