SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 25 DE MAIO DE 1984

Altera a lotação numérica da Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo do Grupo-Atividades de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fulcro nos artigos 2º e 6º da Lei Complementar nº 10, de 06 de maio de 1971, nos artigos 10 e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1980, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Especial realizada a 02 de maio de 1984, conforme consta do Processo nº 4591/83, resolve:

Art. 1º Fica elevada para 117 (cento e dezessete) fixos a lotação numérica da Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo do Grupo-Atividades de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, cuja distribuição por classes é a indicada no Anexo que acompanha a presente Resolução.

Parágrafo único - Respeitada a atual lotação nominal das classes da Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo, a distribuição prevista no mencionado Anexo será concretizada pela transposição de um cargo da Classe A para a Classe B, com o respectivo ocupante, mediante progressão funcional, de modo a preencher o claro consignado nesta classe, decorrente, da elevação determinada por este artigo e observado o disposto no art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 13, de 15 de outubro de 1982.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 25 de maio de 1984

ROGÉRIO NUNES

ANEXO

(Art. 1º da Resolução nº 05 , de 25 de maio de 1984)

QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARESGRUPO-ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO (TCDF-CE-010)

CATEGORIA DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO (TCDF-CE-011)

LOTAÇAO NUMÉRICA - DISTRIBUIÇÃO POR CLASSES

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CLASSES

TOTAL

CLASSES

TOTAL

A

B

ESPECIAL

A

B

ESPECIAL

56

46

12

114

58

47

12

117

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1984 p. 4, col. 1