SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 5 de 25/05/1984

Legislação correlata - Resolução 10 de 11/07/1984

Legislação correlata - Resolução 8 de 14/12/1983

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982

Dispõe sobre a destinação das vagas que ocorrerem nas classes onde haja excesso de lotação decorrente da aplicação da Resolução nº 17, de 11 de dezembro de 1981.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso II, da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, e o decidido pelo Egrégio Plenário, na Sessão Especial, realizada nesta data, conforme consta do Processo nº 3.759/82, resolve:

Art. 1º As vagas que se verificarem nas classes intermediárias e finais das categorias funcionais componentes do Quadro de Pessoal e da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, onde exista excesso de lotação decorrente da aplicação da Resolução nº 17, de 11 de dezembro de 1981, serão destinadas, meio a meio, à progressão vertical e à regularização do excesso, até a normalização da estrutura fixada para cada categoria.

Parágrafo único. A destinação prevista neste artigo será feita em forma alternativa, começando-se pela progressão.

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se às vagas cuja ocorrência se deu a partir de 1º de janeiro de 1982.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 15 de outubro de 1982

GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 22/10/1982 p. 11, col. 1