Altera a estrutura da Categoria Funcional de Bibliotecário, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, no art. 1º da Lei nº 7.185, de 16 de abril de 1984, e no art. 2º e seus parágrafos da Resolução nº 14, de 05 de outubro de 1981, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial hoje realizada, conforme consta do Processo nº 2508/84, resolve:
Art. 1º A Categoria Funcional de Bibliotecário, Código TCDF-NS-932, ou TCDF-LT-NS-932, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo I da Resolução nº 03, de 1º de julho de 1981, com as modificações posteriores, fica alterada na formar constante do Anexo que acompanha esta Resolução.
Parágrafo único - A alteração de que trata este artigo vigorará a partir de 18 de abril de 1984 (vigência da Lei nº 7.185, de 1984).
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Braslia-DF, 29 de junho de 1984
ROGÉRIO NUNES
ANEXO
(Art. 1º da Resolução nº 09 , de 29 de Junho de 1984)
CATEGORIA FUNCIONAL |
SITUAÇÃO ANTIGA |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
CLASSE |
LOTAÇÃO DA CLASSE |
ESCALA DE REFERÊNCIAS |
CLASSE |
LOTAÇÃO DA CLASSE |
ESCALA DE REFERÊNCIAS |
|
BIBLIOTECARIO |
Especial |
1 |
NS 19 a 21 |
Especial |
1 |
NS 22 a 25 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 05/07/1984 p. 6, col. 1