SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre a distribuição dos empregos da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares pelas respectivas classes, e dá outras providências.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, e nos artigos 7º e 8º do Decreto-lei nº 2.114, de 23 de abril de 1984, tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Especial realizada a 07.12.84, conforme consta do Processo no 5.001/84, e observado o critério de distribuição estabelecido pelo artigo 2º e seus parágrafos da Resolução nº 14, de 05 de outubro de 1981, resolve:

Art. 1º - A Categoria Funcional de Médico, Código TCDF-LT-NS-901, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo I da Resolução nº 03, de 1º de julho de 1981, com as alterações de que tratam as Resoluções nº 05, de 03 de julho de 1982, e nº 16 de 02 de dezembro de 1982, fica estruturada na forma constante do Anexo que acompanha esta Resolução.

Parágrafo único - A estruturação prevista neste artigo vigorará a partir do dia 1º de abril de 1984, de acordo com o disposto n artigo 10 do Decreto-lei nº 2.114 de 1984.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta do recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 17 de dezembro de 1984.

ROGÉRIO NUNES

ANEXO

(Art. 1º da Resolução nº 17, de 17 de dezembro de 1984)

CATEGORIA FUNCIONAL

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

JORNADA DE TRABALHO

CLASSE

LOTAÇÃO DA CLASSE

ESCALA
DE
REFERÊNCIAS

JORNADA DE TRABALHO

CLASSE

LOTAÇÃO DA CLASSE

ESCALA
DE
REFERÊNCIAS

MÉDICO
(TCDF-LTLNS-901)

6 HORAS

ESPECIAL
C
B
A

1
1
1
-

NS 22 a 25
NS 18 a 21
NS 15 a 17
NS 11 a 14

ÚNICA
(4 HORAS)

ESPECIAL
C
B
A

1
2
3
1

NS 22 a 25
NS 17 a 21
NS 12 a 16
NS 5 a 11

4 HORA

ESPECIAL
C
B
A

1
1
1
1

NS 16 a 19
NS 12 a 15
NS 7 a 11
NS 4 a 6

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 20/12/1984 p. 7, col. 1