SINJ-DF

PORTARIA Nº 330, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

(revogado pelo(a) Resolução 242 de 04/10/2012)

Altera o Anexo Único da Portaria nº 220, de 5 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Matriz de Competências para concessão do Adicional de Qualificação.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto na Resolução nº 203, de 5 de novembro de 2009, e o que consta no Processo nº 19563/09, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo Único da Portaria nº 220, de 5 de novembro de 2009, a área “Língua Estrangeira”, assim como a descrição da respectiva competência e da área de concentração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANILCÉIA LUZIA MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212 de 08/11/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 08/11/2010 p. 29, col. 1