SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 03 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial, realizada nesta data, conforme Processo nº 1901/82, resolve:

Art. 1º - Criar um emprego na Classe "A" da Categoria Funcional de Médico, Código TCDF-LT-NS-901, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, Código TCDF-LT-NS-900, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, ficando alterada, em conseqüência, a lotação numérica fixada no anexo I da Resolução nº 03, de 1º de julho de 1981.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 3 de junho de 1982

GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1982 p. 8, col. 1