SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 28 DE JANEIRO DE 1982

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o decidido pelo Tribunal, em sua 327ª Sessão Especial, dispondo quanto à movimentação de referências e à redistribuição de cargos e empregos dos seus Serviços Auxiliares;

CONSIDERANDO que essa medida excepcional visou beneficiar os servidores que efetivamente estivessem prestando serviços ao Tribunal, àquela data;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adotar-se um critério uniforme de aplicação da medida, de modo a atender aos seus reais objetivos,

RESOLVE, ad referendum do E. Plenário:

Art. 1º Acrescentar ao art. 1º da Resolução nº 17, de 11 de dezembro de 1981, um parágrafo, com o número 1º, tendo a seguinte redação:

"§ 1º As medidas a que se refere este artigo não se aplicam aos servidores afastados por motivo de licença ou suspensão do contrato de trabalho com perda de vencimento ou salário, excetuados os casos de licença para tratamento de saúde."

Art. 2º Renumerar, em conseqüência, para § 2º o parágrafo único do referido artigo 1º, mantida a atual redação.

Art. 3º Os efeitos desta Resolução retroage a 1º de janeiro de 1982.

Brasflia-DF, 28 de janeiro de 1982

GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/1982 p. 11, col. 1