(revogado pelo(a) Portaria 17 de 21/02/2011)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 e considerando o contido no processo 460.000.573/2010, resolve:
Art. 1º. Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e instituições educacionais conveniadas para o ano letivo de 2011, conforme fls. 427 a 544 do referido processo.
Art. 2º. Solicitar às Diretorias Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação da Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e instituições educacionais conveniadas, referente ao ano letivo de 2011.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207 de 28/10/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 28/10/2010 p. 18, col. 2