Altera o Anexo à Resolução nº 10, de 31 de dezembro de 1973 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada nesta data, conforme consta do Processo nº 591/75-STC,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo da Resolução nº 10, de 31 de dezembro de 1973, as seguintes Seções, incluídas no Regulamento dos Serviços Auxiliares pela Resolução nº 1/76, desta data:
II - Seção de Reproduções Gráficas
III - Seção de Manutenção de Copas
IV - Seção de Conservação e Limpeza.
Art. 2º Os servidores designados para o exercício das funções de chefe das Seções de que trata o artigo anterior serão retribuídos mediante gratificação pela representação de gabinete, na forma da tabela anexa, e em consonância com o disposto na Resolução nº 10/73.
Art. 3º A tabela a que se refere a Resolução nº 10/73, com o número, denominação das seções e valores de retribuição devidamente atualizados, fica substituída pela tabela anexa à presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 1976
GERALDO FERRAZ
CYRO VERSIANI DOS ANJOS
HERÁCLIO SALLES
JESUS DA PAIXÃO REIS
ÉLVIA LORDELLO CASTELLO BRANCO
* Republicado do DF N° 43 de 19/03/76 devido a lapso de revisão.
(alterado pelo (a) Resolução de 8 de 27/07/1976)
Alteração introduzida pela Res. n° 08, de 27/07/1976.
ANEXO
TABELA DE GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção Único de 02/04/1976 p. 14, col. 1A N E X O (alterado pelo (a) Resolução 8 de 27/07/1976)
TABELA DE GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE (alterado pelo (a) Resolução 8 de 27/07/1976)