SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para a categoria funcional de Técnico de Controle Externo do Grupo-Atividades de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fulcro nos arts. 6º, 10 e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 6.604, de 7 de dezembro de 1978, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 7.060, de 06 de dezembro de 1982, e no parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Especial realizada a 30 de junho de 1983, conforme consta do Processo nº 1201/83,

RESOLVE:

Art. 1º Os Auxiliares de Controle Externo abrangidos pela decisão de que trata o Processo n° 1.201/83, portadores do nível de escolaridade exigido em lei para o ingresso na Categoria de Técnico de Controle Externo, Código TCDF-CE-011, poderão ter ascensão funcional à classe "A", referência inicial, desta categoria, mediante a automática transformação dos respectivos cargos para o preenchimento de claros de lotação ali existentes, dispensados os demais requisitos previstos na Resolução n° 14, de 05 de outubro de 1981.

Parágrafo único - A ascensão a que se refere este artigo será efetivada por meio de portaria do Presidente do Tribunal, com vigência a partir de 1° de janeiro de 1984.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 14 de dezembro de 1983

ROGÉRIO NUNES

Vice-Presidente no exercício da Presidência

(Republicado por haver saído com incorreção no original, no "DODF" de 19.12.83, pag. 04).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1983 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1983 p. 5, col. 2