Dispõe sobre a transformação de função integrante do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, parágrafo único, e 31, inciso II, do Decreto-lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, e tendo em vista ainda o decidido Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada nesta data, consta do processo nº 2520/82, resolve:
Art. 1º Fica transformada na de Assistente Técnico, Código TCDF-DAI-112.3/NS, a função de Assistente, Código TCDF-DAI-112.3, incluída na lotação do Gabinete do Auditor Raimundo de Menezes Vieira e Menezes Vieira e integrante do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.
Art. 2º Compete ao ocupante da função resultante da transformação de que trata o artigo anterior o exercício das atribuições definidas no artigo 9º da Resolução nº 07, de 27 de julho de 1976.
Art. 3º A função de Assistente Técnico prevista no artigo 1º é correlacionada com atividades de nível superior, cujo provimento é privativo de ocupante de cargo da Categoria de Técnico de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.
Art. 4º São incorporadas ao Regulamento dos Serviços Auxiliares, no que couber, as disposições desta Resolução.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1982.
GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 29/07/1982 p. 10, col. 2