SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 7 de 20/07/1982

Legislação correlata - Resolução 1 de 19/01/1984

Legislação correlata - Resolução 13 de 01/10/1981

Legislação correlata - Resolução 10 de 19/08/1981

Legislação correlata - Resolução 11 de 11/09/1980

Legislação correlata - Resolução 10 de 03/09/1980

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 27 DE JULHO DE 1976

Dispõe sobre transformação, desdobramento e criação de funções de chefia e assistência nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, em Sessões Especiais de 25/05, 30/06 e 27/07/76, conforme processos de nºs. 265/76, 1104/76 e 1131/76,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Assessoramento ao Relator das Contas do Governo, prevista no Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 1, de 13 de novembro de 1973, alterado pela Resolução nº 1, de 19 de fevereiro de 1976, fica transformada em 3ª Inspetoria Seccional de Controle Externo.

Art. 2º A 3ª Inspetoria Seccional de Controle Externo compete:

a) pela Divisão de Inspeções:

1) elaborar, com a participação dos demais setores da Inspetoria-Geral, o anteprojeto do Plano Geral de Inspeções - GIPLAN, a ser submetido ao Egrégio Plenário para execução no exercício seguinte;

2) realizar as inspeções programadas, em função do GIPLAN, bem como as inspeções extraordinárias que forem autorizadas;

3) elaborar os relatórios das inspeções realizadas;

4) executar outros trabalhos correlatos.

b) pela Divisão de Apoio Técnico:

1) coligir e sistematizar os elementos necessários e elaboração do relatório e do parecer prévio sobre as contas anuais do Governo do Distrito Federal;

2) preparar demonstrações gráficas sobre a execução orçamentária, de modo que se evidencie as alterações do orçamento mediante abertura dos créditos adicionais;

3) preparar demonstrações gráficas sobre a execução do orçamento-programa e do orçamento de desembolso;

4) colaborar na redação do relatório e do parecer prévio,

5) coordenar e organizar, em tempo hábil o relatório das atividades da Presidência do Tribunal, em cada exercício;

6) executar outros trabalhos correlatos.

Art. 3º O cargo em comissão de Coordenador da Comissão de Assessoramento ao Relator das Contas do Governo, Código TCDF-DAS-102.1, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, fica transformado no de Inspetor Seccional da 3a Inspetoria Seccional de Controle Externo, Código TCDF-DAS-101.1, do mesmo Quadro.

Art. 4º A função de Assistente do Coordenador da Comissão de Assessoramento, prevista no Regulamento dos Serviços Auxiliares, fica transformada na de Assistente do Inspetor Seccional da 3a Inspetoria, a que se refere o art. 1° desta Resolução.

Art. 5º A atual Divisão de Controle de Créditos e Contratos, prevista no Regulamento dos Serviços Auxiliares, fica desdobrada em Divisão de Controle Orçamentário e Divisão de Controle de Contratos.

Art. 6º A Divisão de Controle Orçamentário compete:

a) analisar e conferir Notas de Empenho, objetivando, principalmente, o controle da correta classificação da despesa, da sua regularidade e legalidade, bem como sua vinculação a contratos e convênios;

b) examinar a regularidade e legalidade dos créditos adicionais abertos, especialmente quanto à origem dos recursos utilizados;

c) fiscalizar a obediência às normas de administração financeira e orçamentária, notadamente em relação ao cumprimento dos princípios de licitação e da legalidade de sua despesa;

d) controlar a suficiência de créditos orçamentários aplicados;

e) conferir e analisar os balancetes mensais do GDF, relativamente à Administração Direta, do ponto de vista orçamentário;

f) realizar inspeções de rotina, quando destinadas a esclarecer dúvidas e suprir omissões, em cada caso;

g) executar outros trabalhos correlatos.

Art. 7º A Divisão de Controle de Contratos, com as atribuições básicas de fiscalização dos contratos, convênios, ajustes, termos de transação e outros atos semelhantes, compete:

a) localizar e acompanhar a publicação desses atos no Órgão Oficial, inclusive dos seus termos aditivos;

b) verificar a correta classificação da despesa, com vistas às respectivas Notas de Empenho;

c) controlar o enquadramento da despesa no Orçamento Plurianual de Investimentos, quando for o caso;

d) fiscalizar os termos dos contratos e respectivos aditivos, especialmente quanto ao aspecto da legalidade;

e) controlar a vinculação dos contratos aos projetos e/ou atividades previstas no Orçamento-Programa

f) acompanhar a execução do Orçamento-Programa a nível de Projetos e/ou Atividades, ou, ainda, a nível de contratos e convênios, conformo o caso;

g) examinar a prestação de contas final relativa a contratos e convênios,

h) realizar as inspeções de rotina, quando destinadas a esclarecer dúvidas e suprir omissões, em cada caso;

i) executar outros trabalhos correlatos.

Art. 8º Os Gabinetes dos Auditores, Diretor-Geral de Administração e Inspetor-Geral de Controle Externo serão constituídos, cada um, além do Assistente previsto no Regulamento dos Serviços Auxiliares, de um Assistente-Técnico.

Art. 9º Aos Assistentes-Técnicos de que trata o artigo anterior compete:

a) assistir a autoridade a que serve em todos os assuntos de sua competência;

b) colaborar no exame de processos sujeitos a pronunciamento da autoridade;

c) acompanhar as modificações da legislação de interesse do Tribunal,

d) manter coleção atualizada dos atos legislativos, executivos e judiciais de interesse do Tribunal;

e) cooperar, quando designado, na redação do expediente administrativo do gabinete;

f) coordenar e organizar o relatório das atividades do gabinete ou órgão de que a autoridade seja titular;

g) executar outros trabalhos correlatos.

Art. 10. Os Gabinetes dos Inspetores Seccionais e dos Chefes de Serviço serão constituídos, cada um, de um Assistente.

Art. 11. Aos Assistentes de que trata o artigo anterior compete:

a) executar os serviços datilográficos do gabinete;

b) receber, selecionar e arquivar documentos de interesse do gabinete;

c) receber, registrar e controlar a entrada e saída de papéis e processos;

d) requisitar o material necessário ao serviço do gabinete;

e) manter, em livro próprio, cadastro atualizado do material permanente e equipamento existente;

f) manter e atualizar coleção de atos legislativos, executivos e judiciais, bem corno votos e pareceres de interesse do gabinete;

g) executar outros trabalhos correlatos.

Art. 12. A atual Seção de Cadastro e Pagamento, prevista no Regulamento dos Serviços Auxiliares, fica desdobrada em Seção de Cadastro Funcional e Seção de Pagamento de Pessoal.

Art. 13. A Seção de Cadastro Funcional compete:

a) organizar e manter registro sistemático, nas pastas de assentamentos individuais, de todos os elementos referentes à vida funcional dos membros, procuradores e servidores do Tribunal, bem como de outros dados pessoais e profissionais que possam interessar à Administração;

b) elaborar os atos referentes ao pessoal;

c) promover a expedição de carteiras funcionais de identificação;

d) proceder e manter atualizado o cadastramento dos membros, procuradores e servidores no Programa do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

e) expedir declarações funcionais e certidões, inclusive de tempo de serviço;

f) organizar e manter atualizado o registro quantitativo do pessoal;

g) fornecer dados funcionais e pessoais dos servidores para instrução de processos ou outros fins administrativos;

h) promover contagem de tempo de serviço para fins de gratificação adicional, comunicando ao setor competente as alterações;

i) elaborar resumos de atos e despachos do Presidente e Diretor-Geral de Administração sobre pessoal, para fins de publicação em Boletim Interno e/ou órgão oficial;

j) anotar e controlar os períodos de férias, licenças e outros afastamentos legais e regimentais dos servidores do Tribunal;

k) proceder às necessárias anotações nas carteiras profissionais dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;.

l) encaminhar aos órgãos competentes a Relação Anual de Empregados e relação nominal de empregados admitidos e dispensados no mês anterior;

m) fornecer dados para o relatório do Serviço de Pessoal;

n) executar outros trabalhos correlatos.

Art. 14. A Seção de Pagamento de Pessoal compete:

a) elaborar folhas de pagamento e respectivos contracheques dos membros, procuradores e servidores do Tribunal, inclusive dos inativos;

b) proceder à verificação da freqüência mensal dos servidores, para fins de pagamento;

c) organizar e manter atualizadas as fichas financeiras individuais dos membros, procuradores e servidores do Tribunal, inclusive dos inativos;

d) fazer averbações autorizadas de descontos facultativos, obedecidas as normas legais pertinentes;

e) controlar o pagamento de salário-família, cancelando, a pedido ou "ex-officio", as cotas indevidas;

f) fazer cálculos de proventos provisórios de aposentadoria;

g) promover o recolhimento, mediante guias próprias, dos descontos efetuados em folha;

h) promover o recolhimento de encargos sociais e previdenciários, mediante guias próprias;

i) fornecer ao Banco do Brasil os rendimentos anuais do pessoal, para efeito de atualização do cadastramento no PASEP;

j) expedir declarações de rendimentos, inclusive as anuais para fins de imposto de renda;

k) fornecer ao setor competente do Tribunal os elementos necessários à elaboração orçamentária, no que tange às despesas com pessoal;

l) fornecer dados para o relatório do Serviço de Pessoal;

m) executar outros trabalhos correlatos.

Art. 15. O Chefe do Núcleo de Assistência Médica, para o exercício de suas funções administrativas, contará com um Assistente.

Art. 16. Ao Assistente de que trata o artigo anterior compete:

a) executar os serviços datilográficos do Núcleo;

b) registrar e controlar a entrada e salda de papéis e processos;

c) requisitar o material de expediente necessário;

d) executar os demais trabalhos administrativos relacionados com a competência específica do Núcleo de Assistência Médica.

Art. 17. Ficam incorporadas ao Regulamento dos Serviços Auxiliares as disposições constantes desta Resolução, cabendo à Diretoria-Geral de Administração a incumbência de providenciar a nova publicação desse Regulamento, com as alterações ocorridas.

Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de julho de 1976

GERALDO FERRAZ

JOSÉ WAMBERTO

HERÁCLIO SALLES

JESUS DA PAIXÃO REIS

RAIMUNDO VIEIRA

ÉLVIA LORDELLO CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1976 p. 13, col. 1