SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982

Altera o inciso V, do art. 2º, da Resolução nº 11, de 12 de setembro de 1978.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, com fulcro no art. 31, inciso II, da Lei nº 5.538, de 22 de 22 de novembro de 1968, e nos arts. 13 e 15 da Lei nº 5.5645, de 10 de dezembro de 1970, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, na Sessão Especial realizada nesta data, conforme consta do Processo nº 3.001/82, resolve:

Art. 1º O inciso V do art. 2º, da Resolução nº 11, de 12 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º …

V - certificado de conclusão do curso correspondente à 4 série do ensino de 1º grau, no caso de ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Artesanato;"

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 15 de outubro de 1982

GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 22/10/1982 p. 11, col. 1