SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982

Altera o Anexo I da Resolução nº 02, de 26 de março de 1980, que regulamenta a Gratificação pela Representação de Gabinete nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada nesta data, conforme consta do Processo nº 1.024/82; resolve:

Art. 1º Alterar a Tabela de Encargos pela Representação de Gabinete anexa à Resolução nº 02, de 26 de março de 1980, para incluir 10 (dez) encargos de GARÇOM, com lotação no Gabinete do Diretor-Geral de Administração.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Resolução vigoram a partir desta data, correndo as despesas á conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 15 de outubro de 1982

GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 22/10/1982 p. 11, col. 2