SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1976

Altera o art. 3º da Resolução nº 11, de 31 de dezembro de 1973.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em sessão ordinária hoje realizada, conforme consta do Processo nº 1177/76,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 11, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O horário de trabalho dos ocupantes de empregos do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, sujeitos a carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais, será fixado a critério da Presidência, observado o horário de funcionamento dos Serviços Auxiliares.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 1976

GERALDO FERRAZ

JOSÉ WAMBERTO

HERÁCLIO SALLES

JESUS DA PAIXÃO REIS

RAIMUNDO VIEIRA

LINCOLN TEIXEIRA MENDES PINTO DA LUZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1976 p. 7, col. 1