Altera o art. 3º da Resolução nº 11, de 31 de dezembro de 1973.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em sessão ordinária hoje realizada, conforme consta do Processo nº 1177/76,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 11, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O horário de trabalho dos ocupantes de empregos do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, sujeitos a carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais, será fixado a critério da Presidência, observado o horário de funcionamento dos Serviços Auxiliares.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 1976
GERALDO FERRAZ
JOSÉ WAMBERTO
HERÁCLIO SALLES
JESUS DA PAIXÃO REIS
RAIMUNDO VIEIRA
LINCOLN TEIXEIRA MENDES PINTO DA LUZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1976 p. 7, col. 1