Altera os Anexos da Resolução n° 02, de 26 de março de 1980, que regulamenta a Gratificação pela Representação de Gabinete nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 8°, do Decreto-lei n° 1.467, de 10 de maio de 1976, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 28 de abril de 1981 e Sessão Especial realizada a 23 do corrente mês, conforme consta do Processo nº 950/81,
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar a Tabela de Encargos pela Representação de Gabinete, anexa à Resolução n° 02, de 26 de março de 1980, para incluir:
I - 3 (três) encargos de Plantonista, com lotação no Gabinete da Presidência;
II - 6 (seis) encargos de Atendente, com lotação no Gabinete do Diretor-Geral de Administração.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo I da Resolução n° 02, de 1980, passa a vigorar, na parte relativa aos encargos de Atendente e Plantonista Noturno, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2° - Fica incluída, no Anexo II da mesma Resolução, a descrição sucinta das tarefas cometidas aos ocupantes de encargos de Plantonista, com a respectiva correlação com a categoria funcional, conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos financeiros, quanto aos encargos de Plantonista, a 28 de abril do corrente ano.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1981
GERALDO FERRAZ
Presidente
Anexo I
(parágrafo único, art. 1°, da Resolução n° 2, de 24 de junho de 1981)
TABELA DE ENCARGOS PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL (Cr$) |
DISTRIBUIÇÃO PELOS GABINETES |
|||||||
ATENDENTE |
52 |
4.325,00 |
6 |
6 |
- |
31 |
2 |
1 |
3 |
3 |
PLANTONISTA |
3 |
2.714,00 |
3 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
LEGENDA:
I - Gabinete da Presidência
II - Gabinetes dos Conselheiros e do Procurador-Geral
III - Gabinetes dos Auditores e Procuradores
IV - Gabinete do Diretor-Geral de Administração
V - Gabinete do Inspetor-Geral de C. Externo
VI - Gabinete do Secretário das Sessões
VII - Gabinetes dos Inspetores Seccionais
VIII - Gabinetes dos Chefes de Serviço.
(Art. 2° da Resolução n° 2, de 24 de junho de 1981)
ENCARGOS |
DESCRIÇÃO SUCINTA DAS TAREFAS |
CORRELAÇÃO |
PLANTONISTA |
Permanecer à disposição das autoridades do Tribunal, em horário noturno ou em dias não úteis, para atendimento às eventuais requisições de transportes de pessoas, em caráter normal ou de urgência. Dirigir o veículo reserva destinado a esse serviço, ou o da própria autoridade requisitante, conforme normas baixadas pelo Tribunal sobre o assunto. Executar outros serviços correlatos.
|
MOTORISTA OFICIAL |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/1981 p. 11, col. 1