SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1981

Altera o Anexo I, da Resolução n° 02, de 26 de março de 1980, para incluir um encargo de AJUDANTE II, no Gabinete da Presidência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, "ad referendum" do Plenário e usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no artigo 8°, do Decreto-lei n° 1.467, de 10 de maio de 1976, e o constante do Processo n° 578/81,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Anexo I, da Resolução n° 02, de 26 de março de 1980, para incluir, no Gabinete da Presidência, 1 (um) encargo de AJUDANTE II, com a gratificação pela representação de gabinete e tarefas típicas de que trata a mesma Resolução, destinado a atender os serviços da Chefia de Gabinete da Presidência.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 06 de fevereiro de 1981

JOSE PARSIFAL BARROSO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/1981 p. 11, col. 1