Altera o Anexo I, da Resolução n° 02, de 26 de março de 1980, para incluir um encargo de AJUDANTE II, no Gabinete da Presidência.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, "ad referendum" do Plenário e usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no artigo 8°, do Decreto-lei n° 1.467, de 10 de maio de 1976, e o constante do Processo n° 578/81,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo I, da Resolução n° 02, de 26 de março de 1980, para incluir, no Gabinete da Presidência, 1 (um) encargo de AJUDANTE II, com a gratificação pela representação de gabinete e tarefas típicas de que trata a mesma Resolução, destinado a atender os serviços da Chefia de Gabinete da Presidência.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 06 de fevereiro de 1981
JOSE PARSIFAL BARROSO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/1981 p. 11, col. 1