Dispõe sobre a criação de funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto nos artigos 22, parágrafo único, e 31 inciso II, da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1.968, combinados com o artigo 3º § 1º, do Decreto-lei nº 1.467, de 10 de maio de 1.976, e decidido pelo Plenário em Sessão Especial realizada a 06 do corrente mês, conforme consta do nº 1.468/80,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas na Inspetoria-Geral de Controle Externo - Gabinetes dos Inspetores Seccionais de Controle Externo -, três funções de Assistente Técnico, Código TCDF-DAI-112.3, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal.
Art. 2º Os ocupantes das funções criadas no artigo anterior desempenharão as atribuições indicadas no artigo II do regulamento da Inspetoria-Geral de Controle Externo, aprovado pela Resolução nº 08, de 10 de agosto de 1.981.
Art. 3º As funções de que trata esta Resolução são correlacionadas com atividades de nível superior e privativas de ocupantes de cargos de Técnico de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BrasIlia-DF, em 10 de agosto de 1.981
GERALDO OLIVEIRA FERRAZ
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 17/08/1981 p. 11, col. 1