SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 19 DE AGOSTO DE 1981

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no artigo 22, parágrafo único, e 31, inciso II da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, combinados com o artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 6 do corrente mês, conforme consta do Processo nº 2624/81,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam transformadas, na forma do Anexo desta Resolução, duas funções de Assistente, Código TCDF-DAI-112.3, integrantes da lotação da Procuradoria-Geral deste Tribunal, em igual número de funções de Assistente Técnico, Código TCDF-DAI-112.3, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.

Art. 2º Competem aos ocupantes das funções de que trata o artigo anterior as atribuições definidas no artigo 9º da Resolução 07, de 27 de julho de 1976.

Art. 3º As funções resultantes da transformação prevista no artigo 1º são correlacionados com atividades de nível superior, sendo o seu provimento privativo de ocupantes de cargos de Técnico de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.

Art. 4º São incorporadas ao Regulamento dos Serviços Auxiliares, no que couber, as disposições desta Resolução.

Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 19 de agosto de 1981.

GERALDO OLIVEIRA FERRAZ

Presidente

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO

(Art. 1º da Resolução nº 10, de 19 de agosto de 1981)

QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

FUNÇÕES DE ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA

GRUPO: DIREÇAO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1981 p. 7, col. 1