Legislação correlata - Resolução 4 de 03/07/1981
Dispõe sobre a criação de uma função de confiança no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-LT-DAS-100, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, II, da Constituição, combinado com o disposto no art. 31, da Lei nº 5.538, de 28 de novembro de 1968, e o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971, no artigo 3º e seu 1º, do Decreto-Lei nº 1467, de 10 de maio de 1976, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 18 de julho próximo passado, conforme Processo nº 1669/80,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar na Tabela Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a função de confiança de Chefe de Serviço de Transportes, Código TCDF-LT-DAS-101.1, integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
Art. 2º - As atribuições da função de que trata o artigo anterior são as previstas no art. 10 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 1, de 13 de novembro de 1973.
Art. 3º - Alterar, na forma do anexo desta Resolução, o nível e a denominação das funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias previstas no parágrafo único do art. 7º, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, com as modificações introduzidas pela Resolução nº 5, de 12 de setembro de 1978.
Art. 4º - A função de confiança de Chefe do Serviço de Administração do Edifício e Transportes, Código TCDF-LT-DAS 101.2, criada pela Resolução nº 3, de 13 de julho de 1978, e reclassificada pela Res. nº 9, de 14 de novembro de 1979, passa a denominar-se Chefe do Serviço de Administração do Edifício, Código TCDF-DAS-101.2.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 1º de agosto de 1980
RAUL SOARES DA SILVEIRA
Presidente
(Art. 3º da Resolução nº 08, de 1º de agosto de 1980)
GRUPO - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
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Nº DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
Nº DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
01 01 |
1. SEÇÃO DE TRANSPORTES 1.1- Chefia de Setor Chefe do Setor de Manutenção Chefe do Setor de Controle de Tráfego e Abastecimento |
TCDF-DAI-111.2 TCDF-DAI-111.2 |
01
|
1.SERVIÇO DE TRANSPORTES 1.1 CHEFIAS DE SEÇÃO Chefe da Seção de Manutenção e Conservação de Veículos Chefe de Seção de Controle de Tráfego e Abastecimento de Veículos |
TCDF-DAI 111.3
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 08/08/1980 p. 11, col. 1