SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 9 de 13/09/1982

Legislação correlata - Resolução 10 de 10/09/1986

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 03 DE JULHO DE 1981

Reclassifica funções de confiança integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no artigo 115, inciso II, da Constituição Federal e artigos 22, parágrafo único, e 31, inciso II, da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, bem como nas disposições pertinentes contidas na Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1973, nos artigos 7º e 15 da Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, no § 2º do artigo 1º da Lei nº 6.714, de 5 de novembro de 1979, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 23 de junho último, conforme consta do Processo nº 2729/79,

RESOLVE:

Art. 1° Reclassificar as funções de confiança, Código TCDF-LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-LT-DAS-100, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, na forma constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 2° A distribuição, pelos níveis hierárquicos correspondentes, das funções de confiança e cargos em comissão compreendidos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, efetuada pelo artigo 4º da Resolução nº 8, de 14 de novembro de 1979, passa a ter as seguintes características:

Nível 4 - Atividades de direção geral dos órgãos diretamente subordinados à Presidência, compreendendo planejamento, orientação, coordenação, controle e fiscalização de todos os trabalhos do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com atribuições de natureza administrativa e de controle externo; atividades de secretariado das sessões do Tribunal, incluindo assessoramento ao Plenário e à Presidência, no tocante ao julgamento dos feitos, lavratura de atas, registro de jurisprudência e publicação e comunicação de decisões; atividades de chefia do Gabinete da Presidência no tocante à supervisão administrativa e técnica dos Serviços Auxiliares do Tribunal; atividades de assessoramento técnico e jurídico ao Presidente do Tribunal.

Nível 3 - Atividades de direção dos órgãos de 1ª linha dos Serviços Auxiliares, compreendendo os trabalhos de administração específica do Tribunal, com vistas ao controle da administração financeira e orçamentária do Distrito Federal, bem como os de administração de pessoal e de administração financeira e contabilidade e demais atividades instrumentais relevantes; atividades de assessoramento à Presidência, aos Conselheiros e Procurador-Geral, abrangendo elaboração de pareceres, estudos, representações, exposições de motivos, relatórios e registro de jurisprudência.

Nível 2 - Atividades de Direção de órgão de 1ª linha dos Serviços Auxiliares, compreendendo a administração do edifício; atividades a nível de assessoramento do cerimonial à Presidência; atividades de assessoramento aos Auditores (Conselheiros Substitutos), abrangendo elaboração de pareceres, estudos, representações, exposições de motivos, relatórios e registros de jurisprudência.

Nível 2 - Atividades de direção de órgão de 1ª linha dos Serviços Auxiliares, compreendendo administração do edifício e de transportes; atividade nível de assessoramento do cerimonial à Presidência; atividades de assessoramento, em nível auxiliar, aos Conselheiros; atividades de assessoramento dos Auditores (Conselheiros Substitutos), abrangendo a elaboração de pareceres, estudos, representações, exposições de motivos, relatórios e registros jurisprudência. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 13 de 06/09/1984)

Nível 2 - Atividades de direção de órgão de 1ª linha dos Serviços auxiliares, compreendendo administração do edifício e de transportes; atividades a nível de assessoramento do cerimonial à Presidência; atividades de assessoramento, em nível auxiliar, aos Conselheiros e Procurador-Geral; atividades de assessoramento aos Auditores (Conselheiros-Substitutos), abrangendo, nos dois últimos casos a elaboração de votos, pareceres, estudos representações, exposições de motivos, relatórios e registros de jurisprudência. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 18 de 20/12/1984)

Nível 1 - Atividades de direção de órgão de 1ª, linha dos Serviços Auxiliares, compreendendo a administração de transportes.

Nível 1 - Atividades de assessoramento, a nível auxiliar, aos Conselheiros e ao Procurador-Geral. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 18 de 16/12/1982)

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo e das alterações introduzidas pelas Resoluções n°s 08, de 1° de agosto de 1980 e 17, de 17 de dezembro de 1980, o Anexo da Resolução n° 08, de 1979, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 3° A reclassificação das funções de confiança, de acordo com o disposto no artigo 1°, abrange também os funcionários que as estejam exercendo como cargos em comissão por serem ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal, na forma prevista no § 2°, do artigo 2° da Resolução n° 08, de 1979.

Art. 4° Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Resolução vigoram a partir de 1° de julho do ano em curso, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia-DF., 03 de julho de 1981

GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ

Presidente

ANEXO I

(Art. 1º da Resolução nº 04, de 03 de julho de 1981)

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CÓDIGO TCDF-LT-DAS-100

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Nº DE FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

Nº DE FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

3
1

GAB. PRESIDÊNCIA
Assessor
Assessor-Adjunto

TCDF-LT-102..2
TCDF-LT-102.1

3
1

Assessor
Assessor-Adjunto

TCDF-LT-102.3
TCDF-LT-102.2

5

2. GAB. DOS CONSELHEIROS
Assessor

TCDF-LT-102..2

5

Assessor

TCDF-LT-102.3

1

3. GAB. DO PROC. GERAL
Assessor

TCDF-LT-102..2

1

Assessor

TCDF-LT-102.3

1

4. GAB. DOS AUDITORES
Assessor

TCDF-LT-102.1

1

Assessor

TCDF-LT-102.2

1

5. SECR. DAS SESSÕES
Assessor

TCDF-LT-102..2

1

Assessor

TCDF-LT-102.3

ANEXO II (alterado pelo(a) Resolução 18 de 16/12/1982)

(parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 04, de 03 de julho de 1981)

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

INTEGRANTES DOS SERVIÇOS AUXILIARES

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

CÓDIGO: TCDF-DAS-100 ou TCDF-LT-DAS-100

NÍVEL

CATEGORIAS

DIREÇÃO SUPERIOR
TCDF-DAS-101 ou TCDF-LT-DAS-101

ASSESSORAMENTO SUPERIOR
TCDF-DAS-102 ou TCDF-LT-DAS-102

4

Diretor-Geral de Administração
Inspetor-Geral de Controle Externo
Secretário das Sessões
Chefe de Gabinete da Presidência

Consultor Jurídico

3

Inspetor-Seccional
Chefe de Serviço de Pessoal
Chefe de Serviço de Administração

Assessor da Presidência
Assessor de Conselheiro
Assessor do Procurador-Geral

2

Chefe de Serviço de Administração do Edifício

Assessor de Auditor
Assessor-Adjunto de Conselheiro

1

Chefe de Serviço de Transporte

*Alteração introduzida pelo(a) Resolução 18 de 16/12/1982)

Art. 3º As características das atividades incluídas no nível 1, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, estabelecidas no art. 2º da Resolução nº 4, de 3 de julho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Nível 1 - Atividades de assessoramento, a nível auxiliar, aos Conselheiros e ao Procurador-Geral."

Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo II da Resolução nº 4, de 1981, passa a vigorar, quanto ao nível 1 do Grupo referido, na forma do anexo II desta Resolução.

ANEXO II

(parágrafo único do art. 3º, da Resolução nº 18, de 16/12/1982)

"ANEXO II"

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

CÓDIGO: TCDF-DAS-100 TCDF-LT-DAS-100)(parágrafo único do art. 2º, da Resolução nº 04, de 03/07/1981)

NÍVEL

CATEGORIAS

DIREÇÃO SUPERIOR
TCDF-DAS-101 TCDF-LT-DAS-101

ASSESSORAMENTO SUPERIOR
TCDF-DAS-102 TCDF-LT-DAS-102

...............................

1

-

Assessor-Auxiliar

A

DODF nº 131 de 14/07/1981

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1981 p. 8, col. 2