Legislação correlata - Resolução 9 de 13/09/1982
Legislação correlata - Resolução 10 de 10/09/1986
Reclassifica funções de confiança integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no artigo 115, inciso II, da Constituição Federal e artigos 22, parágrafo único, e 31, inciso II, da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, bem como nas disposições pertinentes contidas na Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1973, nos artigos 7º e 15 da Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, no § 2º do artigo 1º da Lei nº 6.714, de 5 de novembro de 1979, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 23 de junho último, conforme consta do Processo nº 2729/79,
RESOLVE:
Art. 1° Reclassificar as funções de confiança, Código TCDF-LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-LT-DAS-100, da Tabela de Empregos Permanentes dos Serviços Auxiliares, na forma constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2° A distribuição, pelos níveis hierárquicos correspondentes, das funções de confiança e cargos em comissão compreendidos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, efetuada pelo artigo 4º da Resolução nº 8, de 14 de novembro de 1979, passa a ter as seguintes características:
Nível 4 - Atividades de direção geral dos órgãos diretamente subordinados à Presidência, compreendendo planejamento, orientação, coordenação, controle e fiscalização de todos os trabalhos do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com atribuições de natureza administrativa e de controle externo; atividades de secretariado das sessões do Tribunal, incluindo assessoramento ao Plenário e à Presidência, no tocante ao julgamento dos feitos, lavratura de atas, registro de jurisprudência e publicação e comunicação de decisões; atividades de chefia do Gabinete da Presidência no tocante à supervisão administrativa e técnica dos Serviços Auxiliares do Tribunal; atividades de assessoramento técnico e jurídico ao Presidente do Tribunal.
Nível 3 - Atividades de direção dos órgãos de 1ª linha dos Serviços Auxiliares, compreendendo os trabalhos de administração específica do Tribunal, com vistas ao controle da administração financeira e orçamentária do Distrito Federal, bem como os de administração de pessoal e de administração financeira e contabilidade e demais atividades instrumentais relevantes; atividades de assessoramento à Presidência, aos Conselheiros e Procurador-Geral, abrangendo elaboração de pareceres, estudos, representações, exposições de motivos, relatórios e registro de jurisprudência.
Nível 2 - Atividades de Direção de órgão de 1ª linha dos Serviços Auxiliares, compreendendo a administração do edifício; atividades a nível de assessoramento do cerimonial à Presidência; atividades de assessoramento aos Auditores (Conselheiros Substitutos), abrangendo elaboração de pareceres, estudos, representações, exposições de motivos, relatórios e registros de jurisprudência.
Nível 2 - Atividades de direção de órgão de 1ª linha dos Serviços Auxiliares, compreendendo administração do edifício e de transportes; atividade nível de assessoramento do cerimonial à Presidência; atividades de assessoramento, em nível auxiliar, aos Conselheiros; atividades de assessoramento dos Auditores (Conselheiros Substitutos), abrangendo a elaboração de pareceres, estudos, representações, exposições de motivos, relatórios e registros jurisprudência. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 13 de 06/09/1984)
Nível 2 - Atividades de direção de órgão de 1ª linha dos Serviços auxiliares, compreendendo administração do edifício e de transportes; atividades a nível de assessoramento do cerimonial à Presidência; atividades de assessoramento, em nível auxiliar, aos Conselheiros e Procurador-Geral; atividades de assessoramento aos Auditores (Conselheiros-Substitutos), abrangendo, nos dois últimos casos a elaboração de votos, pareceres, estudos representações, exposições de motivos, relatórios e registros de jurisprudência. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 18 de 20/12/1984)
Nível 1 - Atividades de direção de órgão de 1ª, linha dos Serviços Auxiliares, compreendendo a administração de transportes.
Nível 1 - Atividades de assessoramento, a nível auxiliar, aos Conselheiros e ao Procurador-Geral. (Inciso alterado pelo(a) Resolução 18 de 16/12/1982)
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo e das alterações introduzidas pelas Resoluções n°s 08, de 1° de agosto de 1980 e 17, de 17 de dezembro de 1980, o Anexo da Resolução n° 08, de 1979, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3° A reclassificação das funções de confiança, de acordo com o disposto no artigo 1°, abrange também os funcionários que as estejam exercendo como cargos em comissão por serem ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal, na forma prevista no § 2°, do artigo 2° da Resolução n° 08, de 1979.
Art. 4° Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Resolução vigoram a partir de 1° de julho do ano em curso, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia-DF., 03 de julho de 1981
GERALDO DE OLIVEIRA FERRAZ
Presidente
(Art. 1º da Resolução nº 04, de 03 de julho de 1981)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CÓDIGO TCDF-LT-DAS-100
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Nº DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
Nº DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
3 |
GAB. PRESIDÊNCIA |
TCDF-LT-102..2 |
3 |
Assessor |
TCDF-LT-102.3 |
5 |
2. GAB. DOS CONSELHEIROS |
TCDF-LT-102..2 |
5 |
Assessor |
TCDF-LT-102.3 |
1 |
3. GAB. DO PROC. GERAL |
TCDF-LT-102..2 |
1 |
Assessor |
TCDF-LT-102.3 |
1 |
4. GAB. DOS AUDITORES |
TCDF-LT-102.1 |
1 |
Assessor |
TCDF-LT-102.2 |
1 |
5. SECR. DAS SESSÕES |
TCDF-LT-102..2 |
1 |
Assessor |
TCDF-LT-102.3 |
ANEXO II (alterado pelo(a) Resolução 18 de 16/12/1982)
(parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 04, de 03 de julho de 1981)
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
INTEGRANTES DOS SERVIÇOS AUXILIARES
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
CÓDIGO: TCDF-DAS-100 ou TCDF-LT-DAS-100
NÍVEL |
CATEGORIAS |
|
DIREÇÃO SUPERIOR |
ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|
4 |
Diretor-Geral de Administração |
Consultor Jurídico |
3 |
Inspetor-Seccional |
Assessor da Presidência |
2 |
Chefe de Serviço de Administração do Edifício |
Assessor de Auditor |
1 |
Chefe de Serviço de Transporte |
|
*Alteração introduzida pelo(a) Resolução 18 de 16/12/1982)
Art. 3º As características das atividades incluídas no nível 1, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, estabelecidas no art. 2º da Resolução nº 4, de 3 de julho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Nível 1 - Atividades de assessoramento, a nível auxiliar, aos Conselheiros e ao Procurador-Geral."
Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo II da Resolução nº 4, de 1981, passa a vigorar, quanto ao nível 1 do Grupo referido, na forma do anexo II desta Resolução.
(parágrafo único do art. 3º, da Resolução nº 18, de 16/12/1982)
"ANEXO II"
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
CÓDIGO: TCDF-DAS-100 TCDF-LT-DAS-100)(parágrafo único do art. 2º, da Resolução nº 04, de 03/07/1981)
NÍVEL |
CATEGORIAS |
|
DIREÇÃO SUPERIOR |
ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|
............................... |
||
1 |
- |
Assessor-Auxiliar |
A
DODF nº 131 de 14/07/1981
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1981 p. 8, col. 2