Cria empregos na Tabela Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 12, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.604, de 07 de dezembro de 1978 e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 02 de junho do corrente ano, conforme Processo nº 513/80,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar 2 (dois) empregos na Classe "A", da Categoria de Motorista Oficial, código TCDF-LT-TP-1201, da Tabela Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares, ficando alterada, em conseqüência, a lotação numérica fixada no Anexo da Resolução nº 09, de 12 de setembro de 1978, e modificada pela Resolução nº 07, de 16 de outubro de 1979, quanto à mencionada categoria.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação desta Resolução será atendida à conta de dotação própria, prevista no Orçamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 04 de agosto de 1980.
RAUL SOARES DA SILVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 08/08/1980 p. 12, col. 1