Fixa, nos termos do disposto no art. 3º, inciso IV, do Decreto Legislativo nº 1, de 5 de julho de 1991, os valores da remuneração do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º As normas estabelecidas no Decreto Legislativo nº 12, de 16 de outubro de 1992, passam a vigorar até 31 de dezembro de 1993.
Art. 2º Os efeitos financeiros deste Decreto Legislativo entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 17 de dezembro de 1992
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 38, seção 1, 2 e 3 de 21/12/1992 p. 1, col. 1