(Revogado(a) pelo(a) Instrução 41 de 05/10/2023)
Cria o Comitê Interno de Governança Pública do Instituto e Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.530/2022, e considerando o art. 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública – CIGoP no âmbito do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, com a seguinte composição:
I - Titular da Presidência – PRESI;
II - Titular da Diretoria de Desenvolvimento Institucional – DIRDI;
III - Titular da Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais – DEPAT;
IV - Titular da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais – DIPOS;
V - Titular da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas – DIEPS;
VI - Titular da Unidade de Planejamento – UPLAN;
VII - Titular da Unidade de Controle Interno - UCI;
VIII - Titular da Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL
§ 1° O Diretor-Presidente coordenará o Comitê Interno de Governança Pública tendo como substituto a assessoria do Gabinete da Presidência.
§ 2º Os membros suplentes serão indicados pelos titulares mencionadas nos incisos II a VIII e nomeados por ato da presidência do IPEDF Codeplan.
§ 3º Os Titulares da Ouvidoria e da Assessoria de Comunicação serão membros convidados do Comitê e serão chamados para as reuniões sempre que houver necessidade.
§ 4º As deliberações do Comitê Interno de Governança - CIG serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.
§ 5º As deliberações do CIG terão sempre aplicações de caráter geral, sendo formalizadas em processo e mediante ato próprio.
§ 6º Os itens de pauta deverão ser encaminhados pelas áreas com, pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a reunião.
§ 7º O CIG reunir-se-á bimestralmente, podendo ser convocada extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Diretor-Presidente ou de no mínimo três membros, sendo obrigatória a presença do Diretor-Presidente ou de seu substituto legal.
§ 8º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública - CIG:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) implementação do acompanhamento de resultados na instituição, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança - CGOV;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - estimular a cultura organizacional e fomentar as práticas de gestão de riscos e integridade, inclusive com o apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública divulgará suas atas e deliberações no sítio eletrônico do IPEDF Codeplan.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2023 p. 6, col. 1