PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DAS MULTAS PARA O ANO DE 2024
DETALHAMENTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 943, DE 16 DE ABRIL DE 2018
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23; 25 e 43, do Decreto Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF e atendendo ao Processo 00053-00024929/2022-87, resolve:
TORNAR PÚBLICO a atualização dos valores das e multas aplicadas pelo CBMDF, conforme a Portaria Nº 440, de 18/12/2023, que divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e demais índices acumulados no período, para efeitos do disposto no § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para a aplicação imediata do que está em vigência (Lei Complementar nº 943, de 16/04/2018).
Planilha de detalhamento das penalidades e valores das multas
(LEI N° 2747, DE 20 DE JULHO DE 2001)
ARTIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR (R$)
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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 2023
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INPC
2023*
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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
2024**
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Art. 9° As multas serão aplicadas na seguinte graduação:
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I - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) se enquadrado no art. 3°, inciso I, para cada equipamento irregular;
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R$ 25,00
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R$ 51,40
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3,85%
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R$ 53,37
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II - R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) se enquadrado no art. 3º, inciso III, ou no do art. 8º, inciso I;
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R$ 55,00
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R$ 113,07
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3,85%
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R$ 117,42
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III - R$ 110,00 (cento e dez reais ) se enquadrado no art. 3º, incisos II e VIII, para cada equipamento, ou do art. 8º, inciso II;
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R$ 110,00
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R$ 226,14
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3,85%
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R$ 234,84
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IV - R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) se enquadrado no art. 3º, incisos IV, V ou VI;
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R$ 440,00
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R$ 904,50
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3,85%
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R$ 939,32
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V - R$ 1.000,00 (mil reais) se enquadrado no art. 3°, inciso VII, ou no art. 8°, inciso III.
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R$ 1.000,00
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R$ 2.055,71
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3,85%
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R$ 2.134,85
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VI – se enquadrado no art. 3o , inciso IX, R$ 2,00 (dois reais) por cada pessoa que exceder ao número autorizado.
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R$ 2,00
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R$ 4,13
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3,85%
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R$ 4,28
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Art. 19. A apreensão sumária de equipamentos de proteção contra incêndio e pânico se dará quando sua comercialização for feita por empresa não credenciada junto ao CBMDF, ou quando a comercialização for feita por meio de comércio informal e sem o devido credenciamento.
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§ 3° O valor referente às despesas com apreensão será de R$ 6,00 (seis reais) por cada equipamento apreendido.
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R$ 6,00
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R$ 12,35
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3,85%
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R$ 12,82
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§ 4° O valor referente à permanência em depósito, de que trata o § 2°, inciso II, deste artigo, será de R$ 4,00 (quatro reais) por dia ou fração, cobrado sobre cada equipamento apreendido.
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R$ 4,00
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R$ 8,27
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3,85%
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R$ 8,58
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Planilha de detalhamento das taxas
(UFIR: 1,0641)
SERVIÇO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR (UFIR)
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VALOR (R$)
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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 2022
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INPC 2022*
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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 2023
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I - Análise e aprovação de projeto de proteção contra incêndio e pânico
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a) Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA);b) Sistema de Hidrantes de Parede (SHP);c) Sistema de Extintores Portáteis (SEP).
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25 UFIR área construída de até 50m2;
0,05 UFIR por metro quadrado excedente.
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R$ 26,6025
R$ 0,053205 por metro quadrado excedente.
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R$ 54,68686 área construída de até 50m2;
R$ 0,109374 por metro quadrado excedente.
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3,85%
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R$ 56,79230 área construída de até 50m2;
R$ 0,113584 por metro quadrado excedente.
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- Os demais sistemas de Proteção Contra Incêndio e Pânico, serão apresentados em projetos distintos.
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25 UFIR por projeto
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R$ 26,6025
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R$ 54,68686 por projeto.
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3,85%
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R$ 56,79230 por projeto.
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- Alteração do projeto de Proteção Contra Incêndio e Pânico.
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100 UFIR
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R$ 106,41
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R$ 218,7474
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3,85%
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R$ 227,1691
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II - Vistoria para proteção contra incêndio e pânico
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Vistoria para fins de Carta de Habite-se
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25 UFIR área construída até 50m2;
0,05 UFIR por metro quadrado excedente.
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R$ 26,6025
R$ 0,053205 por metro quadrado excedente.
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R$ 54,68686 construída até 50m2;
R$ 0,109374 por metro quadrado excedente.
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3,85%
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R$ 56,79230 construída até 50m2;
R$ 0,113584 por metro quadrado excedente.
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Outras vistorias, a pedido, exceto para fins de Alvará de Funcionamento;
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50 UFIR para edificações residenciais multifamiliares;
100 UFIR para outras edificações.
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R$ 53,205
R$ 106,41
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R$ 109,37369 para edificações residenciais multifamiliares;
R$ 218,7474 para outras edificações.
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3,85%
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R$ 113,58457 para edificações residenciais multifamiliares;
R$ 227,1691 para outras edificações.
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III - Emissão de Laudo Pericial de Sinistro
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Laudo Pericial de Sinistro;
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25 UFIR até 10 páginas;
2 UFIR por página excedente.
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R$ 26,6025
R$ 2,1282 por página excedente.
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R$ 54,68686
R$ 4,12848 por página excedente.
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3,85%
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R$ 56,79230
R$ 4,28742 por página excedente.
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IV - Concessão de Certificado de Credenciamento
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Profissionais autônomos
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50 UFIR por ano.
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R$ 53,205 por ano.
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R$ 109,37369 por ano.
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3,85%
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R$ 113,58457 por ano.
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Empresas
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200 UFIR por atividade por ano.
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R$ 212,82 por atividade por ano.
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R$ 437,4948 por atividade por ano.
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3,85%
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R$ 454,3383 por atividade por ano.
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* Conforme PORTARIA Nº 440, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
** ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA APLICAÇÃO DO PRESCRITO NA Lei Complementar nº 435 de 27 de dezembro de 2001.
SERGIO IVAN MENON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2024 p. 9, col. 1