SINJ-DF

PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DAS MULTAS PARA O ANO DE 2024

DETALHAMENTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 943, DE 16 DE ABRIL DE 2018

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23; 25 e 43, do Decreto Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF e atendendo ao Processo 00053-00024929/2022-87, resolve:

TORNAR PÚBLICO a atualização dos valores das e multas aplicadas pelo CBMDF, conforme a Portaria Nº 440, de 18/12/2023, que divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e demais índices acumulados no período, para efeitos do disposto no § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para a aplicação imediata do que está em vigência (Lei Complementar nº 943, de 16/04/2018).

Planilha de detalhamento das penalidades e valores das multas

(LEI N° 2747, DE 20 DE JULHO DE 2001)

ARTIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 2023

INPC

2023*

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

2024**

Art. 9° As multas serão aplicadas na seguinte graduação:

 

 

 

I - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) se enquadrado no art. 3°, inciso I, para cada equipamento irregular;

R$ 25,00

R$ 51,40

3,85%

R$ 53,37

II - R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) se enquadrado no art. 3º, inciso III, ou no do art. 8º, inciso I;

R$ 55,00

R$ 113,07

3,85%

R$ 117,42

III - R$ 110,00 (cento e dez reais ) se enquadrado no art. 3º, incisos II e VIII, para cada equipamento, ou do art. 8º, inciso II;

R$ 110,00

R$ 226,14

3,85%

R$ 234,84

IV - R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) se enquadrado no art. 3º, incisos IV, V ou VI;

R$ 440,00

R$ 904,50

3,85%

R$ 939,32

V - R$ 1.000,00 (mil reais) se enquadrado no art. 3°, inciso VII, ou no art. 8°, inciso III.

R$ 1.000,00

R$ 2.055,71

3,85%

R$ 2.134,85

VI – se enquadrado no art. 3o , inciso IX, R$ 2,00 (dois reais) por cada pessoa que exceder ao número autorizado.

R$ 2,00

R$ 4,13

3,85%

R$ 4,28

Art. 19. A apreensão sumária de equipamentos de proteção contra incêndio e pânico se dará quando sua comercialização for feita por empresa não credenciada junto ao CBMDF, ou quando a comercialização for feita por meio de comércio informal e sem o devido credenciamento.

§ 3° O valor referente às despesas com apreensão será de R$ 6,00 (seis reais) por cada equipamento apreendido.

R$ 6,00

R$ 12,35

3,85%

R$ 12,82

§ 4° O valor referente à permanência em depósito, de que trata o § 2°, inciso II, deste artigo, será de R$ 4,00 (quatro reais) por dia ou fração, cobrado sobre cada equipamento apreendido.

R$ 4,00

R$ 8,27

3,85%

R$ 8,58

Planilha de detalhamento das taxas

(UFIR: 1,0641)

SERVIÇO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (UFIR)

VALOR (R$)

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 2022

INPC 2022*

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 2023

I - Análise e aprovação de projeto de proteção contra incêndio e pânico

a) Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA);b) Sistema de Hidrantes de Parede (SHP);c) Sistema de Extintores Portáteis (SEP).

25 UFIR área construída de até 50m2;

0,05 UFIR por metro quadrado excedente.

R$ 26,6025

 

R$ 0,053205 por metro quadrado excedente.

R$ 54,68686 área construída de até 50m2;

 

R$ 0,109374 por metro quadrado excedente.

3,85%

R$ 56,79230 área construída de até 50m2;

 

R$ 0,113584 por metro quadrado excedente.

- Os demais sistemas de Proteção Contra Incêndio e Pânico, serão apresentados em projetos distintos.

25 UFIR por projeto

R$ 26,6025

R$ 54,68686 por projeto.

3,85%

R$ 56,79230 por projeto.

- Alteração do projeto de Proteção Contra Incêndio e Pânico.

100 UFIR

R$ 106,41

R$ 218,7474

3,85%

R$ 227,1691

II - Vistoria para proteção contra incêndio e pânico

Vistoria para fins de Carta de Habite-se

25 UFIR área construída até 50m2;

0,05 UFIR por metro quadrado excedente.

R$ 26,6025

R$ 0,053205 por metro quadrado excedente.

R$ 54,68686 construída até 50m2;

 

R$ 0,109374 por metro quadrado excedente.

3,85%

R$ 56,79230 construída até 50m2;

 

R$ 0,113584 por metro quadrado excedente.

Outras vistorias, a pedido, exceto para fins de Alvará de Funcionamento;

50 UFIR para edificações residenciais multifamiliares;

100 UFIR para outras edificações.

R$ 53,205

 

R$ 106,41

R$ 109,37369 para edificações residenciais multifamiliares;

 

R$ 218,7474 para outras edificações.

3,85%

R$ 113,58457 para edificações residenciais multifamiliares;

 

R$ 227,1691 para outras edificações.

III - Emissão de Laudo Pericial de Sinistro

Laudo Pericial de Sinistro;

25 UFIR até 10 páginas;

2 UFIR por página excedente.

R$ 26,6025

R$ 2,1282 por página excedente.

R$ 54,68686

 

R$ 4,12848 por página excedente.

3,85%

R$ 56,79230

R$ 4,28742 por página excedente.

IV - Concessão de Certificado de Credenciamento

Profissionais autônomos

50 UFIR por ano.

R$ 53,205 por ano.

R$ 109,37369 por ano.

3,85%

R$ 113,58457 por ano.

Empresas

200 UFIR por atividade por ano.

R$ 212,82 por atividade por ano.

R$ 437,4948 por atividade por ano.

3,85%

R$ 454,3383 por atividade por ano.

* Conforme PORTARIA Nº 440, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

** ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA APLICAÇÃO DO PRESCRITO NA Lei Complementar nº 435 de 27 de dezembro de 2001.

SERGIO IVAN MENON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2024 p. 9, col. 1