SINJ-DF

DECRETO Nº 44.681, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 44.099, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a fusão da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.099, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal serão desempenhadas pela Vice-Governadoria do Distrito Federal.

Art. 6º Compete à Vice-Governadoria do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2023 p. 1, col. 1