Dispõe sobre autorização de doação de bens patrimoniais da CLDF.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Ato da Mesa Diretora No. 090/95 e ainda o contido no processo 001-01431/2002,
Art. 1º - Autorizar a doação dos bens patrimoniais constante do processo em epígrafe à ADFVA - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO VALE DO AMANHECER.
Art. 2º - A Diretoria de Administração e Finanças por meio do Setor de Patrimônio deverá proceder a entrega e a baixa dos bens patrimoniais conforme a legislação em vigor.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2002
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 223 de 06/12/2002 p. 25, col. 2