SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 376, DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Renato Rainha)

Susta os efeitos do Art. 2º do Decreto nº 18.771, de 30 de outubro de 1997, que acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 1º do Decreto nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", de Bens Imóveis por natureza ou acessão física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do art. 2º do Decreto nº 18.771, de 30 de outubro de 1997, que acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 1º do Decreto 16.114, de 2 de dezembro de 1994

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 12/01/1999 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 1 de 01/01/1999 p. 5, col. 1