Estabelece correção no Anexo VI - LISTAGEM DE ENDEREÇOS SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS, da Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 121 da Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF n° 0390-000298/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a categoria de lote por uso, segundo o grau de restrição de atividades, aplicável à A.E 01 da QN 214 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, constante do Anexo VI - LISTAGEM DE ENDEREÇOS SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS da Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001, na forma que se segue:
I - Na coluna Uso Permitido - PDL, onde se lê L2, leia-se L3.
Art. 2º Ficam mantidos para a A.E 01 da QN 214 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII os demais parâmetros urbanísticos definidos no Anexo VI - LISTAGEM DE ENDEREÇOS SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS da Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001.
Art. 3º A correção promovida por este Decreto encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante a Portaria n° 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2018 p. 1, col. 2