SINJ-DF

PORTARIA Nº 563, DE 06 DE JUNHO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 38 de 12/01/2023)

Altera a Portaria nº 413, de 17 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 158, 20 de agosto de 2021, que designou o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando a necessidade de designação do Encarregado Setorial da unidade gestora e seu suplente, nos termos do artigo 24 do Decreto Distrital nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 413, de 17 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 158, 20 de agosto de 2021, o ato que designou os Encarregados Setoriais - Titular e Suplente - no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, para:

I - Dispensar MÔNICA MARIA CUNHA GONDIM, matrícula 36.573-4, e EVELYNE MARIA MOURA DA CUNHA, matrícula 34.856-2, das funções de Encarregado Setorial - Titular e Suplente - respectivamente;

II - Designar DANIELLY DE PÁDUA RIBEIRO, matrícula 206.031-0, para o exercício da função de Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEEDF, responsável para atuar como canal direto de comunicação entre o Controlador (SEEDF), os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, nos termos do inciso VIII do artigo 5º, para o desempenho das funções previstas nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 41 da Lei nº 13.709, de 2018, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.

Parágrafo único. Fica designada, como substituta da Encarregada Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais, DAIANE GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 243.345-1, nos impedimentos eventuais da titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.

Art. 2º Compete ao Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEEDF:

I - atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados Pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;

II - receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

III - receber comunicações da ANPD e adotar providências decorrentes;

IV - orientar os servidores e demais colaboradores da SEEDF a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

V - executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador (SEEDF) ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 3º As reclamações dos titulares de dados serão recebidas pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF e encaminhadas ao Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências necessárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2022 p. 38, col. 2