Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; em atenção à importância da proteção de dados pessoais, nos termos do inciso X, do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e a sua aplicação ao Poder Público; visto que, nos moldes do caput do artigo 23 da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), deverá ser realizado para o atendimento da finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público; com a necessidade de adequação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF à legislação de Proteção de Dados Pessoais, especialmente à Lei nº 13.709, de 2018, e de designação do Encarregado Setorial da unidade gestora e seu suplente, nos termos do artigo 24 do Decreto Distrital nº 42.036, de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 2018, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Designar TÂNIA DE ÁVILA, matrícula 45.243-2, para o exercício da função de Encarregada Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEEDF, responsável por atuar como canal direto de comunicação entre o Controlador (SEEDF), os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, nos termos do inciso VIII, do artigo 5º da Lei nº 13.709, de 2018, bem como para o desempenho das funções previstas nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 41 da referida Lei, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.
Parágrafo único. Fica designado o servidor MATEUS MENESES SILVA VIEIRA, matrícula 243.300-1, para atuar como substituto da Encarregada Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos impedimentos eventuais da titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.
Art. 2º Compete ao Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEEDF:
I - atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados Pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
II - receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
III - receber comunicações da ANPD e adotar providências decorrentes;
IV - orientar os servidores e demais colaboradores da SEEDF a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
V - executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador (SEEDF) ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º As reclamações dos titulares de dados serão recebidas pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF e encaminhadas ao Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências necessárias.
Art. 4º Ficam designados os membros suplentes do Comitê Interno de Governança de que trata o parágrafo 2º, do artigo 2º da Portaria nº 629, de 19 de novembro de 2021, para atuarem como pontos focais da LGPD nas unidades administrativas respectivas.
Art. 5º Revogam-se a Portaria nº 563, de 06 de junho de 2022, e a Portaria nº 564, de 6 de junho de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2023 p. 17, col. 2