SINJ-DF

PORTARIA Nº 14, DE 07 DE MARÇO DE 2024

Aprova a reversão de remembramento dos lotes nºs 09 e 11, da QL 2, Trecho 2, Conjunto 5, localizados no Setor de Habitações Individuais Norte (SHI/NORTE), da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00390-00009175/2023-12, resolve:

Art. 1º Aprovar a reversão de remembramento dos lotes nºs 09 e 11 da QL 2, Conjunto 5, localizados no Setor de Habitações Individuais Norte (SHI/NORTE), da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

Art. 2º Os endereços resultantes da reversão de remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria, são:

I - SHIN QL 2/2, Conjunto 05, Lote 9; e

II - SHIN QL 2/2, Conjunto 05, Lote 11.

Art. 3º Na reversão de remembramento, devem os lotes indicados no art. 1º retornar às características anteriores ao remembramento ora revertido, conforme projeto urbanístico do parcelamento registrado no cartório de registro de imóveis competente, em especial com relação às suas dimensões e confrontações.

Art. 4º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2024 p. 22, col. 1