SINJ-DF

DECRETO Nº 44.390, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 82...................................

Parágrafo único. As inscrições em Restos a Pagar Não Processados de responsabilidade do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, terão sua validade, excepcionalmente, até 30 de junho de 2023.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 82 do Decreto nº 32.598, de 2010.

Brasília, 31 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2023 p. 1, col. 1